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Mariliense vai à Justiça contra "matéria discriminatória" a negros na Revista Exame. Ação rejeitada

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 13 de jul. de 2021
  • 7 min de leitura


Foto que ilustrou a matéria publicada pela Revista Exame


"Consigna que a chamada do periódico dá destaque pejorativo ao negro, sendo, pois, discriminatória. Tal fato causou abalo à sua imagem e da comunidade negra como um todo".

Com essas principais alegações, o mariliense Fabrício Dalla Torre Garcia ingressou com Ação Judicial contra a Revista Exame (Editora Abril) em relação à notícia sob o título “com foco em negros, Google lança pela 1ª vez estágio sem exigir inglês”.

A ator da Ação por Danos Morais requereu R$ 45 mil a titulo de indenização.

A Ação, impetrada no final de janeiro de 2019, foi julgada improcedente pelo juiz Gilberto Ferreira da Rocha, da Vara do Juizado Especial Cível do Fórum de Marília. A sentença foi emitida no dia 8 passado e publicada nesta segunda-feira (12) no site do Tribunal de Justiça do Estado.

"Ora, da análise de seu conteúdo, infere-se que o foco do estágio seriam os estudantes negros – circunstância esta que, aliás, conota à ideia de inclusão social –, de modo que a dispensa do idioma inglês como requisito do processo seletivo seria um mecanismo de maior acessibilidade ao estágio, não possuindo, pois caráter discriminatório, ofensivo e/ou pejorativo", menciona a sentença.

Na petição inicial, os advogados de Fabrício pediram a retirada da referida matéria do site da Editora. O pedido também foi negado, sob alegação de censura.

"Estabelece o art. 300, do Novo Código de Processo Civil, a possibilidade de ocorrer a antecipação da tutela, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Porém, no caso e neste momento, entendo que não é o caso de conceder a antecipação da tutela, pois se trata de publicação genérica, sem indicação ofensiva direta, mas informativa; além do que, eventual avaliação individual pode caracterizar censura", citou o magistrado.

DECISÃO NOS AUTOS

"Pelo que se extrai da inicial, a parte autora sustenta que, no dia 30/01/2019, ao acessar o site “exame.abril.com.br”, deparou-se com a notícia “com foco em negros, Google lança pela 1ª vez estágio sem exigir inglês”.

Consigna que a chamada do periódico dá destaque pejorativo ao negro, sendo, pois, discriminatória. Sustenta que tal fato causou abalo à sua imagem e da comunidade negra como um todo. Por isso, requer a concessão da antecipação da tutela, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral individual e coletivo.

De início, consigno que a parte autora não detém legitimidade ativa com relação à pretensão inerente à indenização por dano moral coletivo. Frise-se que a presente demanda se caracteriza como individual, sendo, pois, incompatível com aludida pretensão.

Registre-se que o pedido de dano moral coletivo deve ser objeto de ação civil pública/ação coletiva, que, por seu turno, possui os respectivos legitimados para sua propositura (artigos 5º da Lei nº 7.347/85 e 82 da Lei nº 8.78/90). Apesar disso, subsiste pertinência subjetiva da parte autora com relação à pretensão relativa à obrigação de fazer e ao dano moral individual, não havendo, desse modo, que se cogitar na extinção da demanda, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VI, do CPC. Ademais, não prospera a preliminar relativa à incompetência do Juízo, uma vez que inexiste complexidade quanto à matéria em questão e, além disso, não se vislumbra qualquer prejuízo à parte requerida em razão necessidade da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. No mérito, o pedido é improcedente.

Com efeito, os elementos arregimentados aos autos não se revelaram o bastante para comprovar a existência de conduta ilícita da parte requerida no que se refere à publicação questionada na exordial.

Aliás, o título da matéria hostilizada pela parte autora apresenta o seguinte teor:“com foco em negros, Google lança pela 1ª vez estágio sem exigir inglês”. Ora, da análise de seu conteúdo, infere-se que o foco do estágio seriam os estudantes negros – circunstância esta que, aliás, conota à ideia de inclusão social –, de modo que a dispensa do idioma inglês como requisito do processo seletivo seria um mecanismo de maior acessibilidade ao estágio, não possuindo, pois caráter discriminatório, ofensivo e/ou pejorativo.

Frise-se, nesse contexto, que bastaria a leitura integral da notícia em questão para se constatar que o intuito do estágio seria o de aumentar a representatividade de negros no Google Brasil, de sorte que a não exigência do mencionado idioma como requisito para disputa da vaga – o que, inegavelmente, possibilita maior acessibilidade ao estágio – se deu em razão do baixo percentual da população brasileira (percentual este menor entre os jovens negros) falar um segundo idioma.

A propósito, extrai-se da respectiva matéria: “Estão abertas as inscrições para o Next Step, um programa de estágio do Google que tem foco na atração de estudantes negros. Até o próximo dia 22 de fevereiro, as candidaturas podem ser feitas pela plataforma Empodera. São 20 vagas para São Paulo e o objetivo da empresa é aumentar a representatividade de negros no Google Brasil. O programa terá duração de dois anos e os aprovados vão atuar em áreas como vendas, marketing, recursos humanos, financeiro, entre outras. Pela primeira vez, a empresa retirou a exigência de inglês da lista de pré-requisitos “Estima-se que menos de 5% da população brasileira fala um segundo idioma e que essa porcentagem é expressivamente menor entre jovens negros”, diz a nota enviada à imprensa. De acordo com pesquisa da Catho, menos de 3% dos brasileiros têm fluência em inglês. Os estagiários vão poder fazer um curso intensivo de inglês dentro do escritório do Google, e também vão contar com uma rede de suporte de funcionários da empresa que darão coaching e mentoria, além de ajudar no desenvolvimento de habilidades profissionais. A empresa informou a EXAME que embora o foco seja a atração de negros, todos os estudantes com formação prevista entre Julho Dezembro de 2021 e que residam na Grande São Paulo podem se inscrever e serão considerados no processo. Não há nenhuma restrição de curso ou de faculdade. A seleção será feita por fases e estão previstos encontros presenciais e entrevistas com as equipes do Google. Confira o edital da seleção. Não foi divulgado o valor do salário que será pago aos estagiários, mas na plataforma Love Mondays, a média salarial informada anonimamente por usuários que são funcionários e ex-funcionários da empresa é de 2.271 reais. A estimativa tem base em 40 salários divulgados”. Grifos nossos. Houve, pois, a exposição de um fato e a respectiva justificativa quanto a não exigência do idioma para o processo seletivo, não se vislumbrado, portanto, qualquer conteúdo antijurídico. Aliás, como bem ponderado pela requerida em sua contestação “não é motivo algum de vergonha ou preconceito registrar que, dentro da população negra, a porcentagem de pessoas com conhecimento da língua inglesa diminuiu expressivamente, conforme pesquisa do próprio Google. Mais uma vez, trata-se de dado histórico e que a iniciativa do Google noticiada pela Ré visava justamente diminuir”. Acresça-se, ainda, que, de acordo com o documento de pág. 94, verifica-se que o site “mundonegro.inf.br” também publicou a matéria relativa ao estágio, tendo, pois, apresentando o seguinte título: “com foco em jovens negros, Google oferece estágio sem exigir inglês pela primeira vez”. Ora, referido título possui o mesmo conteúdo daquele questionado pela parte autora e, obviamente, que se houvesse qualquer caráter discriminatório, ofensivo e/ou pejorativo à população negra, certamente a notícia não seria publicada em referido veiculado de informação, que, aliás, “é um dos principais sites com conteúdo exclusivo para negros, produzidos por jornalistas, sendo um espaço de notória credibilidade”, cuja linha editorial “se pauta em uma agenda positiva, não negando os problemas relacionados ao público afrodescendente, mas principalmente apresentando um conteúdo que divirta, informe e eleve a autoestima por meio da informação e interatividade” (informações obtidas em 08/07/2021 no endereço eletrônico “mundo negronegro.inf.br/quem-somos/”). Acresça-se, ademais, que a Sra. Camila koester Pati (jornalista responsável pela publicação da matéria), foi ouvida como testemunha e, ao ser indagada se, ao elaborar a matéria, houve a impressão de que o programa poderia ter alguma conotação de discriminação, ela afirmou categoricamente que não. Esclareceu, ainda, que a ação adotada pela empresa foi muito importante justamente para resolver um problema social de nosso país. Consignou que muita gente fica de fora do mercado de trabalho pela falta de um outro idioma, o que seria relativamente simples de ser aprendido. Pontuou que aludida ação mereceria “todo aplauso da sociedade”. Ressalte-se que, diante de tais circunstâncias, pode-se afirmar que os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora não se revelaram aptos a demonstrar a ilicitude da conduta adotada pela requerida ao proceder a publicação hostilizada na exordial. Aliás, o fato de ter sido realizado algum comentário jocoso envolvendo a matéria, em determinado grupo de whatsapp, conforme se infere do depoimento da testemunha Ataliba Monteiro de Moraes Filho, não induz à conclusão quanto à antijuridicidade da matéria. Portanto, em razão do exposto e, diante da não constatação de ato ilícito cometido pela requerida, o certo é que não prosperam as pretensões veiculadas na inicial, sendo, desse modo, medida de rigor a improcedência da demanda.

DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente a demanda. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95... P.I. Marilia, 08 de julho de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".


VEJA A MATÉRIA EM QUESTÃO

Com foco em negros, Google lança pela 1ª vez estágio sem exigir inglês


Estão abertas as inscrições para o Next Step, um programa de estágio do Google que tem foco na atração de estudantes negros. Até o próximo dia 22 de fevereiro, as candidaturas podem ser feitas pela plataforma Empodera.

São 20 vagas para São Paulo e o objetivo da empresa é aumentar a representatividade de negros no Google Brasil. O programa terá duração de dois anos e os aprovados vão atuar em áreas como vendas, marketing, recursos humanos, financeiro, entre outras.

Pela primeira vez, a empresa retirou a exigência de inglês da lista de pré-requisitos “Estima-se que menos de 5% da população brasileira fala um segundo idioma e que essa porcentagem é expressivamente menor entre jovens negros”, diz a nota enviada à imprensa. De acordo com pesquisa da Catho, menos de 3% dos brasileiros têm fluência em inglês.

Os estagiários vão poder fazer um curso intensivo de inglês dentro do escritório do Google, e também vão contar com uma rede de suporte de funcionários da empresa que darão coaching e mentoria, além além de ajudar no desenvolvimento de habilidades profissionais.

A empresa informou a EXAME que embora o foco seja a atração de negros, todos os estudantes com formação prevista entre Julho-Dezembro de 2021 e que residam na Grande São Paulo podem se inscrever e serão considerados no processo. Não há nenhuma restrição de curso ou de faculdade.

A seleção das vagas de emprego será feita por fases e estão previstos encontros presenciais e entrevistas com as equipes do Google. Confira o edital da seleção.

Não foi divulgado o valor do salário que será pago aos estagiários, mas na plataforma Love Mondays, a média salarial informada anonimamente por usuários que são funcionários e ex-funcionários da empresa é de 2.271 reais. A estimativa tem base em 40 salários divulgados.



 
 
 

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