Mais uma cacetada no povo!!! O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou um Acórdão nesta segunda-feira (29), determinando que a ação popular impetrada pelo deputado Vinícius Camarinha e seu pai Abelardo Camarinha, contra o abusivo aumento de tarifas de ônibus das relaxadas empresas Grande Marília e Sorriso de Marília deve ser extinta sem resolução de mérito.
O relator da decisão, o desembargador Renato Delbianco, deu provimento ao Agravo de Instrumento promovido pela empresa Transporte Coletivo Grande Marília, ao demonstrar que a “via eleita”, a ação popular, foi inadequada, extinguindo a ação sem méritos.
Com a extinção da ação e, por consequência a liminar, o Decreto Municipal do prefeito Daniel Alonso, que determinou o reajuste da tarifa de R$ 4,50 para R$ 5,75 volta a entrar em vigor, com a nova tarifa sendo cobrada a partir de 2 de maio.
Em 23 de fevereiro, a Prefeitura de Marília anunciou o Decreto Municipal, autorizando o reajuste da tarifa de ônibus em Marília.
Uma liminar expedida pela Justiça de Marília, no dia 13 de março passado, suspendeu o Decreto do reajuste da tarifa, a pedido de uma liminar de uma ação popular ajuizada pelo deputado Vinícius Camarinha, alegando que o reajuste seria "desproporcional à realidade econômica da população".
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