Em mais um escândalo de corrupção nacional, conselheiros do Tribunal de Contas do Maranhão decidiram, por unanimidade, ignorar proposta originária no caso de dezenas de "respiradores fantasmas" comprados sem licitação e pagos pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) para tratamento de pacientes com Covid-19, e não converteram o processo de fiscalização, que identificou dano ao erário. As fraudes e desvios ocorreram em meio à milhares de mortes pela pandemia da Covid. Ou seja, conforme as denúncias, enquanto o povo morria, os governantes corruptos desviavam milhões para os próprios bolsos.
No período dos pagamentos de quase R$ 10 milhões pelos "respiradores fantasmas", o governador do Maranhão era Flávio Dino (PCdoB), hoje senador licenciado e ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os integrantes do pleno da corte divergiram do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator do processo, do entendimento dos auditores e do parecer do Ministério Público de Contas, e seguiram voto-vista do conselheiro-revisor Washington Oliveira, de apenas juntar os fatos apurados à prestação de contas da SES do exercício de 2020, quando os aparelhos pulmonares foram comprados.
Caso o processo tivesse sido convertido em tomada de contas, a análise teria como objetivo apurar o dano quantitativo aos cofres públicos, com responsabilização dos agentes envolvidos e determinação de ressarcimento do dinheiro ao erário. Já a prestação de contas tem como propósito assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública.
Com a juntada do processo de fiscalização à prestação de contas, o julgamento sobre a compra dos "respiradores fantasmas" pode continuar se arrastando por anos do tribunal, com risco de prescrição. Apesar do afrouxamento, o caso segue sob responsabilidade do conselheiro-substituto Antônio Blecaute, relator das contas de 2020 da Saúde do Maranhão. Se houver uma reviravolta na movimentação processual e a suspeita de dano ao erário permanecer, o ex-secretário de Saúde poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma determina a inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tiverem suas contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Em tese, eventual condenação não atingiria o mandato parlamentar ora exercido pelo socialista, mas somente possíveis pleitos futuros.
LADROEIRA E PAGAMENTO ANTECIPADO
Os aparelhos pulmonares para tratamento de pacientes com Covid-19 foram comprados pelo governo do Maranhão em 2020, via Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com dispensa de licitação e pagamento antecipado, mas nenhum foi entregue.
Foram duas negociações, uma com a Hempcare Pharma Representações, outra, com a Pulsar Development International, ao custo total de R$ 9,3 milhões.
Do montante pago à segunda contratada, cerca de R$ 3,9 milhões chegaram a ser devolvidos aos cofres público, mas o valor é quase meio de milhão menor do que o efetivamente pago pela SES, sob alegação de tratar-se de diferença cambial em razão da desvalorização do real perante o euro no intervalo de tempo entre a transferência e o ressarcimento do recurso.
Nos autos, a defesa de Carlos Lula negou irregularidades na condução da compra dos aparelhos pulmonares, tentou emplacar ato de suspeição contra a auditora estadual de controle externo, Aline Vieira Garreto, autora do relatório de instrução do processo, e levantou incompetência do TCE-MA para fiscalizar a aplicação de recursos da Saúde estadual via Consórcio Nordeste. Todos esses pedidos foram rejeitados pelo pleno de conselheiros.
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