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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Ministro mariliense Dias Toffoli vota a favor de colocar mais 200 manifestantes no banco dos réus


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mariliense Dias Toffoli, acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou para que mais 200 denunciados pelas manifestações de 8 de janeiro, em Brasília, se tornem réus. Na semana passada, ele já havia tomado decisão idêntica em relação a outros 100 denunciados.

A maior parte dos protestos era contra a eleição de Lula e a volta do PT ao poder. O julgamento envolve 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento começou na terça-feira (25) no plenário virtual e segue até a próxima terça (2).

As denúncias fazem parte de vários inquéritos que tramitam na Corte. Em um deles, há investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos. Outro investiga os participantes da invasão que não foram presos em flagrante durante os atos que resultaram na depredação do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.

REFLEXOS EM MARÍLIA

Uma moradora de Marília foi presa nos atos e uma empresa de ônibus aqui da cidade (Unitur) denunciada pelo transporte de manifestantes, inclusive com ônibus apreendido em Brasília. Outro morador aqui da cidade também foi denunciado.

Toffoli foi indicado para assumir a cadeira de ministro no STF por Lula, em 2009. Antes disso, ele atuava como advogado do PT.

PRIORIDADE

Nestas primeiras levas de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 pessoas estão encarceradas em decorrência dos atentados de 8 de janeiro. As análises acontecerão entre 18 e 24 de abril.

Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

NÚMERO DE PRESOS

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, 4 mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após o dia 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.

Dos 1.390 pessoas denunciados, 239 são do núcleo dos executores, 1.150 dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

VOTO DE MORAES

Em seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.


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