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Morre vítima de acidente com van que transportava pacientes e deixou 11 feridos na região

Por Adilson de Lucca

Um homem, de 56 anos, que foi uma das vítimas de um acidente que envolveu na terça-feira (21) uma van de transporte de pacientes, não resistiu aos ferimentos e morreu nesta quarta-feira (22) no Hospital Regional (HR), em Presidente Prudente, onde estava internado para receber atendimento médico.

O acidente ocorreu na SP-272, em Mirante do Paranapanema, e deixou 11 pessoas feridas.

Todas estavam na van utilizada pela Prefeitura de Teodoro Sampaio para o transporte de doentes a locais de atendimentos de saúde.

De acordo com as informações repassadas pela Polícia Militar Rodoviária, o motorista da van, por motivos ainda a serem esclarecidos, perdeu o controle da direção quando passava por cima de uma ponte, atingiu uma barreira de concreto e tombou em um barranco fora da pista.

O motorista, de 46 anos, não possuía o curso exigido pela legislação vigente para a condução de veículos de emergência.

O condutor foi autuado e o veículo, recolhido ao pátio de apreensões, por apresentar irregularidades relacionadas ao licenciamento anual vencido e ao disco de diagrama do tacógrafo inoperante.

VEÍCULOS SUCATEADOS EM MARÍLIA

Publicação no Diário Oficial do Município no último dia 9 trouxe uma série de questionamentos do Conselho Municipal de Saúde (COMUS) ao prefeito Daniel Alonso sobre problemas do setor.

Entre eles, cobra providências urgentes para aquisição e reposição de sete veículos queimados durante incêndio na Central de Ambulâncias da secretaria municipal da Saúde, em setembro de 2022. "A falta está sucateando e dificultando o transporte com qualidade e quantidade colocando em riscos as vidas dos usuários e profissionais. Frota velha totalmente danificada, circulando com pneus em péssimas condições de uso, com seu prazo de validade vencido e ainda circulando em rodovias perigosas que circundam o Município de Marília e cortam o Brasil com movimento enorme de veículos pesados. Que ocorra também as providências no transporte urbano", cita o Conselho.

Também há cobrança urgente de informações sobre todas as dívidas da Prefeitura com prestadores de serviços e fornecedores da área da saúde, incluindo a gestão do P.A Sul, cujo contrato está em fase de rescisão com o Hospital da Unimar, que alega calotes da Prefeitura.

ÍNTEGRA DAS SOLICITAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE

1- Ressalva - Aprovadas Contas e Pagamentos

- Prestação de Contas dos Item 4 Recursos do Convênio nº 1091/2016da Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite -Estratégia Saúde da Família (ESF) –CHAMAMENTO em andamento.

Não aprovadas contas de manutenção de veículos pela PRIME. Aguardando resposta do Executivo Municipal já que o documento enviado em 29/03/2023 não contemplou os questionamentos desse Conselho não trazendo nenhuma informação contratual ou a

presença do responsável por esse contrato como foi solicitado, que deve ser apresentado para esse Conselho mesmo por que não houve novo Chamamento mas sim prorrogação de Contrato.

Recomendações Aprovadas no Pleno da Comissão Orçamento e Finanças ao Gestor Municipal da Saúde e ao Executivo: 1- Novas ações desta pasta que sejam enviadas à esse Conselho para Apreciação e Aprovação ou Não Aprovação sendo atribuição legal desse Conselho tais decisões. Considerando-se o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 8.142/90 sendo descumprido por parte do Gestor da Pasta e Executivo.

2- CHAMAMENTOS: Delibera a Solicitação que a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento Econômico envie a esse Conselho a atualizações com Urgência da

situação atual mediante documentos sobre o por que da não finalização do Chamamento do Programa de Estratégia da Saúde da Família pois seu retardamento

pode ocasionar o não repasse de Recursos do Governo Federal sendo que o mesmo está judicializado junto ao MPF onde o Município junto ao Ministério da saúde são réus por irregularidades de não cumprimento do Chamamento a cada 5 anos;

3 - Recomenda que a Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde se atente ao principio 5º da Lei nº 14.133/2021 determina que em sua aplicação serão observados os princípios da legalidade da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, motivação para que as Dotações Empenhos e Liquidação dessa pasta ocorra em tempo ágil e principalmente com Licitação Eletrônica e que evite aditivos por falta de gestão aos contratos em prazo de vencimentos trazendo dessa forma fornecimento de serviços de qualidade e quantidade que não atenda aos Usuários SUS.

4 - Solicita a Secretaria da Fazenda que seja enviado á esse Conselho Municipal de Saúde mediante documentos o valor total de Dividas do Município de Marília com todos Prestadores de Serviços incluindo de medicamentos dessa Pasta e com justificativas do não pagamento e o que será levado para o Exercício seguinte; 5 - Solicita que seja enviado pela Secretaria da Fazenda que envie á esse Conselho Municipal de Saúde com urgência mediante documentos como estão as tratativas em relação ao Contrato do PA-SUL sendo que o rompimento do mesmo pode causar danos aos Usuários SUS sendo que temos problemas sérios de regulação de leitos hospitalares no Município de Marília esse Conselho está aberta as discussões sendo o mesmo órgão deliberativo, consultivo e instrumento de Gestão do SUS dentro do Município de Marília que junto encaminhe á esse a Divida total junto à UPA NORTE também; 6 - Dar acessos aos Usuários residentes nos Distritos para Atendimento dentro das Especialidades, com fornecimento do Transporte Sanitário todos os dias inclusive para acompanhamento nos CAPS: 7 - Que o Executivo envie o Cronograma de Reformas e ampliações das Unidades de Saúde que já foi aprovada e deliberada por esse Conselho com solicitação do Planejamento que até o momento não foi apresentado ou documentado para esse órgão fiscalizador;

8 - Reitera a Recomendação à Atenção Básica – que se Cumpra na integra todos os Indicadores do Previne Brasil não cumprido de acordo com apontamento do Tribunal de Contas por falta de acesso, que seja elaborado um Plano de Trabalho por parte da Equipe Técnica responsável pela Atenção Básica para melhorar o acolhimento e atendimento da População no seu Território incluindo Audiências Públicas dentro dos Territórios para ouvir a População e ver sua real necessidade e apresentado á esse Conselho Municipal de Saúde Órgão Máximo do SUS no Município de Marília fundamental para recebimento de Recursos Federal;

9 - REITERA A URGÊNCIA DA APROVAÇÃO DO DIA 26/04/2023 AO SENHOR PREFEITO DANIEL ALONSO Melhoria no Transporte Sanitário Urgente com Aquisição para Reposição dos Veículos Queimados a falta está sucateando e dificultando o transporte com qualidade e quantidade colocando em riscos as vidas dos Usuários e Profissionais frota velha totalmente danificadas, circulando com pneus em péssimas condições de uso; com

seu prazo de validade vencidos e ainda circulando em rodovias perigosas que circundam o Município de Marília que cortam o Brasil com movimento enorme de veículo pesados, que ocorra também as providências no transporte Urbano que está;

10 - URGENTE Fortalecer a Atenção Primária: aumento de número de apoio para melhor acompanhamento das Unidades de Saúde no mínimo o quadro deve ter 9 Apoiadoras para 52 Unidades de Saúde e demais serviços. Marília opera de maneira irregular fazer correção também administrativa em relação à essa função;

11 - Recomenda ao EXECUTIVO que se cumpra a LEI 8080 DE 19/09/1990 NO SEU Art1º que diz para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde –SUS e agora acrescida já estabelecida agora acrescida do Art 6º A.As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas

páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal de forma acessível

ao Cidadão Comum. Esta Lei entra em vigor após decorridos os 180 dias de sua publicação do dia 23/08/2023.

12 - Recomendação ao Executivo Mariliense que entenda o SUS é a maior Política Pública do Brasil e do Mundo um Direito conquistado e junto trouxemos para caminhar com ele a Educação e Assistência como SUAS esse tripé garante os Direitos Humanos da Constituição Cidadã de 1988 onde está o SUS no At.5º da Constituição; em 1990 para a garantia á vida foi criado os Princípios do SUS que o Município de Marília se atente e abrace esse tripé e o execute com qualidade e garantia de direito de todo

Usuário do Município de Marília que as demais Políticas Públicas irão acontecendo automaticamente se aproxime do Controle Social SUS é aprender todos os dias esse Conselho se coloca a disposição para colaborar para que Ações aconteçam; Sendo diz ser o Conselho Municipal de Saúde um dos instrumentos de Gestão do SUS

regulamentado pela LEI Federal 141 /2012 de acordo com comprovação do cumprimento do disposto nesta Lei Complementar; II -Relatório de Gestão do SUS; III -avaliação do Conselho de Saúde sobre a gestão do SUS no âmbito do respectivo ente da Federação Federal, Estadual e Municipal, deixando claro ao Executivo e Gestor da Pasta a extrema importância do Controle Social pois ele que Certifica junto ao DIGSUS os Instrumentos do

SUS e fazendo observações no ato em relação a Saúde do seu Município. Lembrando ao Executivo que o Conselho é quem certifica os Instrumentos do SUS junto ao Ministério.

Tereza Aparecida Machado

Presidente do Conselho Municipal de Saúde




 
 
 

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