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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Motociclista disse que foi forçado a fazer o teste do bafômetro, mas acabou condenado por embriaguez


Condutor de uma motocicleta que transitava bêbado pela Rua Duque de Caxias, zona oeste de Marília, e colidiu contra a traseira de outra moto, relatou em depoimento judicial que foi forçado pelos policiais a fazer o teste do bafômetro.

Disse que "foi abraçado com força e colocado o aparelho do etilômetro em sua boca com muita força pelos policiais". Ele admitiu que havia consumido cerveja.

Mas, o álibi não colou e o réu. F.C.A, reincidente no crime de embriaguez ao volante, foi condenado a 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto e proibição do direito de dirigir por 6 meses. A pena detenção substituída por uma pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 12 dias-multa (cerca de R$ 4 mil).

O CASO

O motociclista conduzia uma moto Honda CG 150 FAN, vermelha, pela Rua Duque de Caxias, por volta das 16h do dia 9 de abril de 2021, quando colidiu contra a traseira de outra motocicleta.

O condutor da moto atingida foi a solo e sofreu ferimentos. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local dos fatos, F.C.A inicialmente recusou atendimento médico e foi conduzido até à Delegacia de Polícia e, posteriormente, foi conduzido até a UPA da Zona Norte, ocasião em que foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), cujo resultado foi de 0,89 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Ele acabou preso em flagrante, mas liberado em audiência de custódia.

A testemunha Francis Diego Pereira de Oliveira, policial militar, em juízo, disse que no dia dos fatos estava em patrulhamento junto à Rocam quando foram acionados para atender uma ocorrência de acidente de trânsito em que uma das partes estaria apresentando sinais de uso de bebida alcoólica. Que chegando ao local, constatou que o denunciado F.C.A trafegava com sua motocicleta quando chocou-se contra outra motocicleta. Narrou que o acusado foi convidado a realizar o teste de etilômetro, cujo resultado deu acima do permitido, sendo então, o réu conduzido até a delegacia. Ressaltou que o acusado estava falante, cambaleante e com o odor forte de álcool. Respondeu que o teste foi realizado no local do acidente, e que o acusado concordou em fazer o teste.

DEFESA

O réu, em juízo, esclareceu que foi forçado pelos policiais a realizar o teste do etilômetro, sendo abraçado com força e colocado o aparelho do etilômetro em sua boca com muita força. Confessou que ingeriu bebida alcoólica, consumido cerveja no dia dos fatos, no entanto, foi forçado a realizar o referido teste, e disse que raramente consume bebida alcoólica. Respondeu que não consome bebida alcoólica e dirige, e que trabalha como eletricista.

DECISÃO DO JUIZ

"Analisada a prova amealhada, nenhuma dúvida há que o réu, após consumir bebida alcoólica, dirigiu veículo automotor em via pública, fato que ficou comprovado pelo exame , que foi realizado após a prisão do réu em flagrante, que constatou que o réu estava embriagado...

Saliento que, para efeito probatório, o depoimento do policial militar deve ser considerado sem reservas, uma vez que é funcionário público, que se dedica à segurança pública, certo que não vislumbro razão para que imputasse à inocente a prática de crime tão somente para prejudicá-lo... É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em juízo, com plena observância do contraditório, mesmo constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante”.




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