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Por Adilson de Lucca

Motociclista que havia levado R$ 9 mil em multas após fuga de abordagem é condenado por desacato


Um motociclista que havia recebido R$ 9 mil em multas após fugir de abordagem policial, foi condenado a 10 meses e 17 dias de detenção no regime semiaberto e cerca de R$ 2.000 em multa judicial, por ter desacatado policiais militares que o abordaram. Ele poderá recorrer em liberdade.

A motocicleta, com licenciamento atrasado desde 2020, totalmente descaracterizada, sem a parte traseira, setas e sem placa, foi recolhida no Pátio da Ciretran, em Marília. A moto era usada para prática do esporte 'wheelie' em local privado.

O CASO

Conforme os autos, S.L.R, foi denunciado nos artigos 330 e 331 do Código Penal (desobediência e desacato) porque pilotava uma motocicleta Suzuki GSX 750F, cor vermelha, sem equipamentos obrigatórios, pela Rua Victor Hugo Buareto, desobedeceu ordem de parada, acelerou e fugiu de abordagem da Polícia Militar.

Na fuga, ele foi perseguido por motocicletas da PM por diversas vias da cidade, cometendo diversas infrações de trânsito, além de colocar em risco a vida de pedestres e outros motoristas, até que adentrou com a motocicleta em uma oficina mecânica de motos do pai dele.

Após entrar, o indivíduo fechou a porta que dá acesso a entrada do local, escondendo a motocicleta em seu interior, escondendo-se em seguida dentro do galpão e começou a fazer provocações batendo com uma barra de ferro contra a porta, desacatando e agressivamente xingando os policiais de "vagabundos, vermes e covardes".

Os PMs tiveram acesso ao local após o genitor do indivíduo abrir a porta do galpão. O acusado, então, se escondeu no porta-malas de um veículo e resistiu a ação, sendo contido e algemado. Ele já era conhecido nos meios policiais por ser usuário de drogas.

DEFESA

Durante o interrogatório policial, o acusado confirmou que estava transitando com a motocicleta Suzuki GSX 750F de cor vermelha, sem placa e sem os equipamentos obrigatórios. Disse que estava no semáforo, e o policial militar parou com motocicleta na frente da sua motocicleta. Afirmou que os policiais não deram ordem de parada. Ao abrir o semáforo, continuou transitando com sua moto e não percebeu que os policiais estavam o seguindo, pois sua motocicleta não tem retrovisor. O declarante transitou até a sua oficina, entrou e fechou o portão. Informou ainda, que os policiais militares pediram para ele abrir o portão, mas disse que não iria deixá-los entrar, pois não possuíam mandado judicial e falaram que iriam arrebentar a porta. Com a negativa dele de abrir o portão, o declarante informa que os policiais quebraram o portão da oficina, tendo então acesso ao interior da mesma, acessando também sua residência que fica no andar superior, onde encontraram a placa da sua moto e levaram a mesma. Relatou que os policiais reviraram a residência, danificando o seu notebook. Negou ter ofendido e desacatado os policiais militares e que disse "aqui não tem vagabundo".

O acusado também requereu que os policiais militares sejam responsabilizados pelos danos causados na oficina. Disse ainda que seu pai não fala por conta de um AVC e devido a isso não teria como autorizar a entrada dos policiais”.

O JUIZ DECIDIU

"Compreendo que o réu agiu de forma consciente e voluntária, proferindo palavras de baixo calão, desacatando os militares no exercício de suas funções e em razão dele, não havendo se de falar em atipicidade de sua conduta. Outrossim, ao contrário do que defendido pela defesa, a exaltação de ânimos não exclui a responsabilidade do réu pelo crime de desacato", citou o juiz Tiago Tadeu Santos Coelho, do Juizado Especial do Fórum de Garça.






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