Um homem de 55 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar por volta das 20h deste domingo (15), por embriaguez ao volante. Uma viatura foi acionada para atendimento de ocorrência de desinteligência no Auto Posto República, zona norte de Marília, onde o solicitante havia tido uma discussão com um indivíduo que, em visível estado de embriaguez, conduzia o veículo GM/Kadet, ano 1991, branco.
Ao chegarem no local, o solicitante disse que o tal indivíduo havia saído com seu veículo pela via pública, pela Avenida República, sentido Bairro Santa Antonieta. Os policiais então saíram em diligência, visando localizar o veículo informado e seu condutor.
Durante a diligência, o COPOM novamente recebeu uma solicitação a respeito do mesmo veículo GM/Kadet SL, na qual o solicitante informava que referido automóvel estava sobre a calçada do cruzamento da Rua Maria Batistão com a Avenida Antonieta Altenfelder.
Os policiais então para lá se dirigiram e se depararam com a referida situação, onde o citado veículo estava parcialmente sobre a calçada e o seu condutor tentava, sem sucesso, dar partida no automóvel para sair do local.
Em contato com o mesmo, os policiais solicitaram que ele descesse do veículo, mas ele não conseguia, necessitando de auxílio para tal. Os policiais verificaram que o indivíduo apresentava sinais típicos de embriaguez, tais quais andar cambaleante, olhos vermelhos, odor etílico e voz embargada. Relatam ainda que o sujeito sequer possuía condições de responder às indagações, falando apenas coisas sem sentido.
Diante dos fatos, foi-lhe dada voz de prisão e conduzido ao Plantão Policial, sem a necessidade do uso de algemas. O veículo foi recolhido administrativamente pela Polícia Militar ao pátio da Ciretran, em razão de não ter se apresentado condutor habilitado no local.
Considerando a certeza visual do delito previsto no artigo 306 do CTB, cujo estado de embriaguez do indiciado foi constatado por meio de laudo médico, o delegado plantonista determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante delito. Foi fixada a fiança criminal no valor de R$ 1.320,00, a qual não foi exibida e o indivíduo permaneceu preso, aguardando audiência de custódia. O preso sequer teve condições de indicar advogado ou familiares quer pudessem ser comunicados de sua prisão, face ao seu estado de embriaguez completa. Nada respondeu em seu interrogatório, além de não ter condições de assinar o flagrante, sendo nomeadas duas testemunhas de leitura, na forma da lei.
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