J. POVO- MARÍLIA
MP denuncia, mas juiz absolve mãe acusada de maus-tratos por bater no filho com cabo de vassoura

Uma mãe residente na Zona Norte de Marília, que corrigiu o filho de 14 anos com uso de um cabo de vassoura, foi denunciada pelo Ministério Pública por maus-tratos. A ação penal foi julgada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e a acusada absolvida.
O adolescente declarou em juízo que havia dado dois socos no rosto da mãe, quebrava coisas em casa e jogava comida fora.
"...Considerando a correção dos filhos pelos pais, como forma de educá-los, sendo poder-dever intrínseco ao poder parental, entendo que este deve ser exercido sem temor, desde que dentro dos limites, sem abusos ou excessos, sob pena de se incidir no tipo penal de maus tratos.
No caso dos autos, não restou evidente, ante o conjunto probatório a existência de abuso ou excesso dos meios de correção, ou seja, não se demonstrou que a ré teria exposto a perigo a vida ou a saúde de seu filho para o fim de educação, ensino, tratamento ou custódia", cita trecho da sentença.
O CASO
Consta nos autos que, no dia 5 de outubro de 2020, no período da tarde, no Bairro Palmital, Zona Norte de Marília, J., abusando dos meios de correção e disciplina, agrediu fisicamente seu filho N., de 14 anos de idade.
No dia dos fatos, a denunciada agrediu seu filho com um cabo de vassoura, causando lesões em seu braço, bem como, deixou marcas de unha no pescoço da vítima. O Conselho Tutelar foi acionado e o adolescente foi levado até sua avó paterna, tendo ficado sob sua responsabilidade.
O garoto informou que teme por sua integridade, pois já foi agredido pela denunciada diversas vezes e de diversas formas, sendo que não estava mais suportando a situação e solicitou que acionassem o Conselho Tutelar.
Foi registrado Boletim de Ocorrência na C PJ. Na fase judicial, foi realizada a audiência preliminar e recusado o acordo de transação penal.
DENÚNCIA DO MP
O Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação penal, e condenação da acusada, nos termos da denúncia, eis que a autoria e a materialidade restaram comprovadas.
Alegou que por diversas vezes a acusada agrediu o filho, ultrapassando a correção e não servindo como medida de educação. Requereu que a pena base de detenção deve ser fixada acima do mínimo legal, em razão das lesões apresentadas. Requereu seja fixado regime inicial aberto, não sendo viável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da violência empregada.
DEFESA
A Defesa, em alegações finais, requereu a improcedência da ação penal e a absolvição da acusada.
Alegou que a mãe apenas se defendeu da agressão do garoto, que estava com uma faca. Sustentou que a vítima sempre foi uma pessoa problemática e teria dado dois socos no rosto de sua mãe. Subsidiariamente entendeu que o fato é atípico, pois as agressões não expuseram risco a vida e a saúde da vítima.
MENOR DEU SOCOS NA MÃE
A vítima N., em Juízo disse que no dia dos fatos, teve uma discussão com a sua mãe, e ela acabou quase o sufocando.
Narrou que isso já havia acontecido duas vezes, quando tinha 13 ou 14 anos de idade. Que atualmente, tem 1,80 de altura e 15 anos de idade, sendo mais alto que a sua mãe. Que após a briga, falou para a sua mãe que não queria mais conviver com ela. Que sua genitora estava com tom de "zombaria" irritando o declarante, e ele ficou nervoso e arremessou nela uma espada de plástico que estava em seu poder.
Não soube precisar o que deu início a discussão, apenas afirmou que estava estudando e a mãe pediu para que ele arrumasse o corredor e começou a bater no declarante com um cabo de vassoura.
Narrou que nunca teve uma convivência boa com a sua mãe, pois a mesma sempre demostrou certa superioridade no tratamento dispensado a ele. Informou que morava com a genitora e com as duas irmãs menores.
Que as suas irmãs são filhas do seu ex-padrasto. Que atualmente mora com o seu genitor. Disse que residiu 8 meses com a sua avó e depois quando a sua guarda foi dada para o seu pai, foi morar com ele. Informou que não quer mais ter contato com a sua mãe e que a mesma é grosseira.
Declarou que diversas vezes as discussões eram apenas para a sua mãe mostrar quem mandava na casa. Informou que teve uma época que apanhou de sapatilha, de cabo de vassoura e de sandália. Relatou que a sua mãe não trabalhava e se mantinha com a pensão que o declarante recebia do seu pai.
Que atualmente a sua mãe trabalha como cabeleireira. Que a sua mãe sempre tratou as suas filhas bem, exceto ele. Declarou que na época do desentendimento, a sua mãe havia acabado de se separar do seu padrasto, inclusive ressalta que a sua educação foi dada pelo seu padrasto.
Que o dia da agressão com a vassoura, o declarante procurou alguém para acionar o Conselho Tutelar. Narrou que no dia da discussão a sua mãe havia chegado e pedido para que a vítima arrumasse o corredor que ficava de frente com o quarto dele, o mesmo foi arrumar o corredor e sem querer esbarrou em uma caixa de ferramentas, então sua genitora começou a dizer que era ela quem mandava na casa, e em seguida tentou bater na vítima com um cabo de vassoura e o mesmo colocou o pulso na frente para se proteger, pois o objeto iria atingir a sua cabeça.
Em seguida foi para o seu quarto, terminar de estudar e começou a montar uma espada de brinquedo e depois foi falar com a sua mãe que não queria mais viver naquela situação, então a sua mãe começou a falar de um jeito "provocador" e o declarante se irritou, e arremessou a espada de brinquedo no chão. Informou que sua mãe foi " para cima dele" e o declarante a agarrou para se defender, nisso a genitora por trás dele e lhe deu um "mata leão ".
Que a mãe o machucou com as unhas e o tentou sufocar, quando a sua irmã chegou chorando e pediu para que ela o soltasse. Disse que a mãe disse a seguinte frase "eu sou a única que vou conseguir te aguentar" "seu pai não te quer e não tem condições de te criar". Informou que após isso, arrumou as suas roupas em uma mala, deu a chave da casa para a sua irmã e saiu de casa e procurou uma pessoa que pudesse acionar o Conselho Tutelar para ele.
Que nunca mais teve contato com a sua mãe. Que foi levado para a casa da sua avó a seu pedido. Respondeu que seu pai lhe protegia das agressões quando o declarante era bebê, segundo informações da sua avó paterna.
Informou que seus pais nunca foram casados, apenas conviveram juntos e não sabe precisar quanto tempo ficaram juntos. Ressaltou que sempre recebeu um tratamento diferente das irmãs, e agradece ao seu padrasto pela sua educação. Respondeu a Defesa, que às vezes "aprontava" quebrava as coisas ou jogava comida fora.
Disse que seu padrasto sempre conversou com ele, e a sua mãe não corrigia conversando e sim batia. Narrou que perdeu contato com seu pai por dois anos aproximadamente, e a quebra de contato foi por iniciativa sua.
Relatou que nas últimas agressões também agrediu a sua mãe, tendo dado um soco no rosto da sua mãe, por duas vezes, em dias e episódios diferentes, ambos em 2020. Narrou que não toma nenhuma medicação.
Que faz um ano que reside com o seu pai e que o convívio é ótimo, inclusive melhorou no seu desempenho na escola. Antes era muito explosivo, agora senta para conversar com o seu pai e vive muito melhor com o seu pai.
CONSELHO TUTELAR
A testemunha André Luiz Martins, em audiência narrou que era Conselheiro Tutelar e na época dos fatos estava de plantão quando recebeu uma telefonema de um munícipe, informando que a vítima havia sofrido agressões por parte da sua mãe. Que ao conversar com o adolescente, este narrou que a sua mãe havia lhe espancado com um cabo de vassoura e aplicado um "golpe de gravata".
Que a vítima narrou que a ré era bastante agressiva e na ocasião havia lhe batido, por algo que a vítima deixou de fazer em casa. Relatou que na residência moravam a ré, duas irmãs mais novas e a vítima. Que notou que no pescoço do menor havia sinais de arranhões, provavelmente de unha.
A vítima disse que as agressões eram constantes, mas não com a intensidade daquele dia. Respondeu ao Ministério Público que a vítima elencou a casa da avó paterna para ficar, e o menino foi levado para a casa da avó paterna.
Respondeu que não teve contato com a mãe, tendo se encontrado com o garoto na rua, e o mesmo disse que a sua mãe não estava em casa. Respondeu que atendeu a ocorrência apenas com o motorista, e a vítima narrou que os irmãos mais novos haviam saído com a mãe também.
A AVÓ PATERNA
A testemunha I., em Juízo disse que é avó paterna da vítima e que a frequência com que ia visitar o neto era pouca, em torno de uma vez no ano.
Disse que o garoto a procurou junto com o Conselho Tutelar, mas como a depoente não estava em casa, a vítima ficou com uma prima sua e a noite quando a depoente chegou em casa a sua prima levou o seu neto até ela.
Informou que a vítima lhe contou o que havia acontecido e estava muito abalado. Informou que levou a vítima para fazer o corpo de delito e a vítima contou que havia tido uma briga com a mãe e mesma tinha dado um "mata leão" nele. Informou que não conversou com a mãe do menino, bem como a mesma não demostrou interesse. Que atualmente seu neto reside com o seu filho. Disse que não presenciava as agressões entre a vítima e a ré, assim como o seu neto não lhe contou nada a respeito de ter dado um soco no rosto da mãe. Relatou que a convivência da vítima com a sua genitora sempre foi muito difícil, sendo que ela saia e deixava a vítima com a suas irmãs menores. Narrou que a vítima nunca reclamou do padrasto e sempre reclamou da mãe.
DEPOIMENTO DA MÃE
A mãe, J., em seu interrogatório judicial esclareceu que no dia dos fatos, a discussão começou pelo fato de ela ter chamado a atenção do seu filho. Que ele pegou uma faca para agredi-la, e ela pegou uma vassoura para se defender, pois estava limpando a casa. Nega que o machucado do braço do garoto tenha sido feito por ela. Alega que ele machucou o braço em um clube de esporte e os machucados do pescoço foram feitos quando ela foi se defender e conter a vítima.
Narrou que o seu filho desde pequeno faz acompanhamento com fonoaudiologia, psicóloga e psiquiatra, por isso que em casa sempre dava mais atenção para as suas filhas, pois já havia passado parte da semana procurando atendimento para a vítima.
Narrou que a família paterna da vítima sempre foi ausente, e colocou imposições na vida do seu filho e hoje o mesmo não tem mais contato com a interrogada. Negou que casou com o pai do menino, tendo ficado juntos até o nascimento dele.
Narrou que a ultima vez que viu seu filho foi no carnaval, onde ele lhe falou que queria voltar a residir com ela. Narrou que os relatórios dos psicólogos sempre constataram o nervosismo do menino, como sendo problemas de fundo emocional, e na adolescência começou a fazer acompanhamento psiquiátrico.
Informou que nenhum médico deu um diagnóstico preciso, então a psiquiatra infantil decidiu por continuar com os medicamentos e na data dos fatos a vítima ainda fazia uso de medicamentos, sendo três: um para dormir, um para alteração de humor e outro para concentração. Nega que as suas filhas tenham o mesmo comportamento.
Relatou que após os fatos, deu a medicação ao filho para que ele dormisse, foi para a cozinha e quando retornou para o quarto, não o encontrou e saiu procurando pelo bairro, mas não o encontrou.
Que foi informada pela Diretora da Escola, que o Conselho Tutelar havia sido acionado e a vítima estava com a avó. Disse que seu filho sempre deu muito trabalho, sempre foi muito nervoso e chegou a ser expulso de duas escolas.
O pai da vítima foi morar em outra cidade e nas férias o genitor buscava o menino para passar as férias em sua casa e quando ele atingiu 9 anos, seu genitor não mais o buscou, pois segundo a madrasta ele havia tentado abusar sexualmente do seu irmão mais novo.
Disse que quando o genitor da vítima se separou da ex-mulher, passou a buscar o menino novamente, mas era raramente. Negou que tenha usado medicamentos para ansiedade.
O JUIZ DECIDIU
"Pois bem, este é o conjunto probatório. Colige-se dos autos que os fatos narrados na denúncia são atípico. A mãe, em seu depoimento, negou veementemente que tenha praticado qualquer tipo de maus-tratos à vítima.
Disse apenas que necessitou repreendê-lo por certas atitudes que este estava praticando, e que no dia dos fatos, a vítima pegou uma faca e tentou agredi-la e ela se muniu de uma vassoura para se defender.
Ainda negou que o machucado do braço da vítima tenha sido feito por ela, alegando que a vítima se machucou em um clube de esporte e as marcas no pescoço da vítima foram feitos pela interrogada quando ela foi se defender e conter a vítima, que estava descontrolada...
Aduziu que não abusou dos meios de correção e disciplina. Na verdade, apontou que em determinadas ocasiões, diante do comportamento do filho, necessitou corrigir a sua conduta, mas sem exageros.
As testemunhas André Luiz Martins e Izabel Cristina Marques Leonel, ouvidas em Juízo não presenciaram a ação delitiva descrita na denúncia. Assim, temos que são relatos baseados na versão apresentada pela vítima, não sendo corroborado por qualquer outro elemento probatório.
Além disso, a própria vítima relatou em seu depoimento em Juízo, que, por duas vezes, antes do dia dos fatos, havia desferido socos no rosto da mãe, em ocasiões distintas. Ainda em seu depoimento afirmou que não aceitava que a ré mandasse nele, dizendo o que deveria ou não fazer, inclusive relatou que às vezes "aprontava" "quebrava as coisas ou jogava comida fora"...
Assim, temos que em sede inquisitorial foram colhidos elementos capazes de dar azo à denúncia em tela, contudo, durante a fase instrutória, perante o crivo do contraditório e da ampla defesa, nenhum elemento foi colhido, que fosse capaz de corroborar os elementos colhidos em sede de investigação, devendo ser observado, nesse sentido, o artigo 155 do Código de Processo Penal.
Desta maneira, não há nos autos evidências de que a ré cometeu maus-tratos para com a vítima, pois não excedeu aos meios de correção, de modo que é atípico o fato narrado na denúncia. Não raro, hoje em dia, os filhos ameaçam os pais de chamarem a polícia, porque entendem terem direitos a pedidos negados.
Evidente, que o procedimento gera desgosto e frustração, todavia, não se pode negar que trata-se de uma relação de subordinação inerente ao vínculo familiar, e não são raros os casos, como o presente, onde não se verifica o respeito dos filhos para com os pais. A descrição do fato é lamentável, porque a relação entre pais e filhos é, extremamente, importante na vida.
Os filhos devem entender a importância dos pais, da mesma forma, os pais devem compreender a importância dos filhos. Evidente, que o Estado tem editado leis limitadoras do poder parental, porém, este ainda deve ser exercido pelos pais, sem temor, no exercício da educação, orientação e formação de filhos emocionalmente saudáveis, que possam tornar-se adultos.
O poder parental autoriza a correção dos atos dos filhos pelos pais, contudo essa prerrogativa encontra limites no respeito à integridade física e mental dos menores, sendo o excesso tipificado como crime de maus tratos (art. 136 do CP), em especial, considerando que o convívio familiar, principalmente com o pai e a mãe é essencial à formação e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Assim, considerando a correção dos filhos pelos pais, como forma de educá-los, sendo poder-dever intrínseco ao poder parental, entendo que este deve ser exercido sem temor, desde que dentro dos limites, sem abusos ou excessos, sob pena de se incidir no tipo penal de maus tratos.
No caso dos autos, não restou evidente, ante o conjunto probatório a existência de abuso ou excesso dos meios de correção, exigido no tipo penal de maus-tratos, ou seja, não se demonstrou que a ré teria exposto a perigo a vida ou a saúde de seu filho para o fim de educação, ensino, tratamento ou custódia.
Logo, tratando-se de fato atípico, impositivo a absolvição da ré. Anoto, por fim, que os demais argumentos deduzidos pelas partes no processo não são capazes de infirmar a conclusão adotada no presente julgamento... Absolvo a ré da imputação da prática do delito previsto no artigo 136 do Código Penal. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".

