O promotor de justiça eleitoral Oriel da Rocha Queiroz, da 180ª Zona Eleitoral de Marília, ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura da candidata a prefeita de Vera Cruz, Renata Devito (PSDB).
O motivo, de acordo com o MP, é a suspensão os direitos políticos dela após a cassação de seu mandato como prefeita, pela Câmara Municipal, no final de 2020. Naquela ocasião, o vice de Renata era Paulinho Haraguchi, que assumiu o cargo.
O rolo que acabou na cassação do mandato foram gastos de R$ 64 mil com seguro. Parte disso era investido em uma frota sucateada e parada, conforme denúncia da Câmara. Houve muita disputa judicial envolvendo o processo de cassação, até que a Justiça confirmou o ato da Câmara.
A AÇÃO DO MP PELA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA, AGORA
"Cumpre esclarecer que esta impugnação é tempestiva, haja vista que a publicação com referência ao registro de candidatura se deu em 17 de agosto de 2024. Logo, o prazo de 5 (cinco) dias para ingressar com a AIRC é observado, haja vista o seu protocolo nesta data", cita a representação.
"Apurou-se que, no registro de candidatura há anotação administrativa - Código ASE – 540, sobre hipótese de inelegibilidade da candidata RENATA ZOMPERO DIAS DEVITO, delineada no art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990, decorrente de sua cassação do mandato de Prefeita Municipal no exercício 2016-2020, decretada por decreto expedido pela Câmara Municipal daquela cidade. Por todo o exposto, requer se digne Vossa Excelência: a) A receber e processar a presente impugnação de registro de candidatura; b) A expedir a respectiva notificação do Impugnado para, querendo, apresentar defesa no prazo de lei; c) A acolher o pedido inicial, reconhecendo a inelegibilidade da candidata RENATA ZOMPERO DIAS DEVITO por infração ao artigo 14 da Constituição Federal c.c. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990, e, por conseguinte, indeferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeita Municipal de Vera Cruz. Requer, por fim, a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente, prova documental, depoimento pessoal da Impugnada, prova testemunhal, perícias e todas as demais que, porventura, sejam necessárias ao deslinde da presente impugnação. Nestes termos, pede deferimento".
A candidata deve apresentar defesa e o juiz eleitoral, Marcelo de Freitas Brito, emitirá decisão sobre o pedido formulado pelo promotor de justiça.
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