top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

MP move ação para prefeitura da região vacinar todos os presos em 48h, sob pena de multa diária


O promotor de Justiça Sérgio Campanharo ajuizou uma Ação Civil Pública visando obrigar a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura Municipal de Florínea a iniciarem a vacinação, no prazo de 48 horas, dos 1.479 detentos da Penitenciária de Florínea contra a COVID-19 e que toda a população carcerária esteja imunizada até o dia 16 de agosto, como prevê o calendário estadual.

A ação foi direcionada, inicialmente, ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis. Campanharo pediu a antecipação da tutela de urgência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando o perigo da demora da decisão do mérito e a certeza de que a medida é um direito dos detentos.

O representante do Ministério Público alega ter tomado conhecimento, por meio de representação recebida da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente e da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Oeste, que a Penitenciária de Florínea vacinou apenas 10 dos 1.479 detentos que cumprem pena naquela unidade prisional.

Questionada, a Prefeitura Municipal de Florínea alega que a comunidade carcerária, formada por 1.479 detentos, não integra a população do município, estimada em 2.650 pessoas, de acordo com o mais recente levantamento do IBGE.

Segundo a Prefeitura de Florínea, as vacinas recebidas da Secretaria Estadual da Saúde foram distribuídas com base na população estimada pelo IBGE e que o município estaria dentro das faixas etárias de vacinação das demais cidades do Estado.

Por fim, a Prefeitura de Florínea alega que “não dispõe de imunizantes para atender a população carcerária (muito elevada em relação a população do município: 1.479 – 2.650)”, explica.

No mesmo questionamento, a Prefeitura explicou que, em relação a vacinação da H1N1, o município recebeu uma grade exclusiva para a penitenciária, diferente do que ocorreu na imunização contra a COVID-19.

A Secretaria Estadual de Saúde, por meio do Grupo de Vigilância Epidemiológica de Assis, informa que os detentos “devem ser vacinados conforme o escalonamento de faixa etária fixado pelo município”.

Com o impasse, o Ministério Público decidiu provocar o Poder Judiciário para uma decisão.

Para o promotor Sérgio Campanharo “não se aceita como normal, aceitável e justo, que um município de 2.650 habitantes divida a vacina destinada à sua população com outras 1.479 pessoas que sequer integram sua estatística populacional”, mas ressalta que: “Parece bem razoável que o Estado, na condição de distribuidor das doses de vacinas, contemple a população carcerária da Penitenciária de Florínea, encaminhando doses suplementares para a imunização dos que lá cumprem pena”, observa.

Após longa fundamentação, baseada em princípios constitucionais, leis inferiores e jurisprudência, o representante do Ministério Público pede que seja determinado ao Estado de São Paulo, que no prazo improrrogável de 48 horas, disponibilize as doses necessárias para a imunização dos detentos da penitenciária de Florínea e que a Prefeitura de Florínea obrigue iniciar a aplicação das vacinas no prazo máximo de 24 horas após o recebimento, visando isonomia com o calendário de vacinação do Estado até 16 de agosto de 2021, que é a previsão de conclusão da primeira dose”, pede.

Em caso de eventual descumprimento da obrigação, o promotor de Justiça pede multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

JUÍZO

O juiz de Direito da Fazenda Pública da Comarca de Assis, Paulo André Bueno de Camargo, provocado pela Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, decidiu que o caso deve ser remetido a outro juízo.

Após longa fundamentação e sob a alegação que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública semelhante, distribuída em 17 de julho de 2021, na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, extensiva a todos os detentos do estado para que eles tenham o direito à vacinação contra a COVID-19, que “os autos sejam remetidos ao juízo prevento da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo”, concluiu.

Ouvido do Jornal da Segunda sobre a decisão do juiz da Comarca de Assis, o promotor Sérgio Campanharo informou que o Ministério Público pretende recorrer da decisão.




41 visualizações0 comentário
bottom of page