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MP pede júri popular para motorista embriagado que matou idosa atropelada na zona sul de Marília

  • Adilson de Lucca
  • 26 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

A Promotoria Pública pronunciou a júri popular o autônomo Leandro Cantuário de Andrade, de 46 anos, que atropelou e matou a idosa Doraci Ferreira, de 62 anos, na Avenida Jóquei Clube (trecho urbano da BR-153), na zona sul de Marília.

O acidente ocorreu na manhã do dia 30 de dezembro de 2022. O condutor estava embriagado, conforme constatou a Polícia Rodoviária Federal.

O promotor Rafael Abujamra sustentou na pronúncia que Leandro assumiu o risco de matar ao conduzir veículo em alta velocidade, em mau estado de conservação (pneus "carecas") e em estado de embriaguez. A Justiça decidirá se ataca o pedido do MP.

Leandro, que havia sido preso em flagrante após o acidente, foi solto em março de 2023, em decisão da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal, justificando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como proibição de acessar bares e restaurantes, deve ficar em casa no período da noite e dias de folga e teve o direito de dirigir suspenso.

“Considerando que o exmo. ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior, nos autos do HC 804.731/SP, concedeu liminarmente a ordem para substituir a prisão do acusado por medidas cautelares de (a) proibição de acesso ou frequência a bares e restaurantes (art. 319, II, do CPP); (b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP); e (c) suspensão do direito de dirigir (art. 319, VI, do CPP), expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Leandro Cantuário de Andrade”, citou a decisão.

O CASO

A Justiça decretou a prisão preventiva de Leandro após ele passar por audiência de custódia, no mesmo dia do acidente.

Doraci Ferreira atravessava a via pública pela faixa de pedestres, com duas sacolas nas mãos, quando foi atingida por um Corsa Sedan, placas de Vera Cruz, por volta das 10h da manhã da sexta-feira (31). O impacto danificou o para-brisa do carro.

Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada, mas não chegou a prestar atendimento, já que a morte foi atestada no local do acidente.

A Polícia Rodoviária Federal, que coletou imagens do acidente captadas por câmera de monitoramento de uma empresa localizada nas proximidades de onde ocorreu o atropelamento.

Teste do bafômetro apontou 1,5 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões do condutor. Ele foi autuado em flagrante na Central de Polícia Judiciária (CPJ) por embriaguez ao volante e homicídio culposo (quando não intenção de matar) na direção de veículo.



 
 
 

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