Será realizada na manhã desta terça-feira (16), a perícia complementar que deve determinar a ordem de desocupação dos 44 blocos que compõem o Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, os chamados predinhos da CDHU, na zona sul de Marília.
MULTA PELA NÃO DESOCUPAÇÃO DOS BLOCOS
De acordo com a defensoria pública, o último prazo para desocupação dos blocos afetados venceu na segunda-feira (8). A partir de então, passou a ser aplicada multa diária de R$ 10 mil contra a prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), responsável pela construção do empreendimento imobiliário.
Em nota, a CDHU destacou que mobilizará uma equipe técnica para acompanhar e prestar apoio à perícia. Já a Prefeitura de Marília não se posicionou oficialmente.
PROCESSO SE ARRASTA POR MAIS DE 10 ANOS
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que se arrasta por mais de 10 anos e apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Nas últimas semanas de 2023, o juiz negou novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorreram ao TJ-SP, alegando a existência de novo laudo que aponta agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores.
No dia 2 de abril de 2024, uma audiência de conciliação foi realizada para discutir como seria realizada a desocupação dos prédios. O município de Marília fez uma proposta na qual se compromete a arcar exclusivamente com os custos da desocupação dos imóveis, realocação dos moradores e oferecer aluguel social por período determinado.
Por parte da CDHU, houve comprometimento em enviar uma equipe técnica para acompanhar a realização de uma nova perícia exigida pelo juiz e em analisar a suspensão do pagamento dos financiamentos relativos às unidades residenciais durante o período de desocupação.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causam os danos. Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo vai auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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