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Novo projeto de lei na Câmara de Marília quer barrar obtenção de lucro dos supermercados nas vendas de sacolinhas ecológicas, sob pena de multa

  • Adilson de Lucca
  • 5 de ago.
  • 5 min de leitura
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Está em tramitação na Câmara de Marília projeto que busca uma alternativa para proteger os consumidores na aplicação da chamada Lei das Sacolinhas. De autoria da Mesa da Câmara e subscrito por 16 vereadores, a proposta altera a Lei nº 7.281/2011, modificada pela Lei nº 9.046/2023, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, incluindo dispositivos quanto à distribuição e multa.

A proposta mantém o foco de sustentabilidade da legislação, mas garante uma maior proteção ao consumidor. O Projeto de Lei 126/2025 altera a lei em vigor e estabelece que os estabelecimentos, como os supermercados, devem oferecer gratuitamente aos consumidores embalagens alternativas ou reutilizáveis, sendo que na ausência desses itens têm que ser disponibilizadas as sacolas ecológicas gratuitamente. Além disso, na eventual comercialização de embalagens, como as sacolas ecológicas, os estabelecimentos ficam proibidos de obter lucro, sendo obrigatório que seja cobrado o preço de custo para o consumidor não ser prejudicado. Nesse caso, nas embalagens, não deve conter propaganda do estabelecimento.

Na justificativa para a apresentação do projeto, os vereadores citam exemplos de cidades que têm legislações que proíbem a distribuição das sacolas plásticas e dados que mostram a redução do uso. “A contribuição para a diminuição dos impactos ambientais da sociedade através da redução do uso de sacolinhas e para a manutenção do equilíbrio do meio ambiente não pode ser um ônus, mas um dever de todos, e implica em uma mudança de hábito que exige uma postura diferente dos envolvidos, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010”.

Conforme o projeto, a fiscalização da lei compete ao Procon e a aplicação de penalidades à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Prevê multa aos estabelecimentos que descumprirem a legislação no valor de 130 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje em R$ 37,02, o que equivale a quase R$ 5 mil, dobrada na reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No projeto apresentado constam as assinaturas do presidente da Casa de Leis, o vereador Danilo da Saúde (PSDB), da vice-presidente Professora Daniela (PL) e dos vereadores Wilson Damasceno (PL), Chico do Açougue (Avante), Wellington Corredato/Batata (PP), Marcos Custódio (PSDB), Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), Mauro Cruz (Solidariedade), Vânia Ramos (Republicanos), Fabiana Camarinha (Podemos), Elio Ajeka (PP), Thiaguinho (PP), Professor Galdino da Unimar (Cidadania), João do Bar (PSD), Delegada Rossana Camacho (PSD) e Guilherme Burcão (DC). A proposta se encontra no prazo de apresentação de emendas e foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação.

PROIBIÇÃO DE COBRANÇAS

A Justiça no Estado do Pará acatou ação do Ministério Público daquele estado e suspendeu a cobrança de sacolinhas ecológicas nos supermercados e demais estabelecimentos comerciais.

“A cobrança viola tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor por deixar todo o ônus da mudança para o bolso dos clientes”, apontou o promotor de Justiça Frederico Oliveira.

Segundo o juiz Raimundo Santana, os sacos plásticos reutilizáveis “não poderão ser cobrados do consumidor, até que surja nova lei que, no mínimo, compartilhe a cobrança entre todos os envolvidos”.

O Estado do Pará e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) haviam contestado decisão e se manifestaram favoráveis à cobrança, sob a justificativa do ganho em sustentabilidade da legislação.

Porém, ao analisar os recursos do Estado e da Aspas, o juiz afirmou que repassar o custo das sacolas é descabido, porque “sendo compartilhada a responsabilidade ambiental, nesse tipo de situação, tal encargo jamais poderia ser atribuído apenas aos consumidores”.

A Justiça considerou normativas como o artigo 225 da Constituição Federal, no qual preconiza que o direito ao meio ambiente deve ser defendido pelo Poder Público e pela coletividade, o que envolve todos os integrantes da sociedade. Nesse sentido, o Judiciário do Pará pontuou que repassar o ônus das sacolas é descabido, posto que “em sendo compartilhada a responsabilidade ambiental, nesse tipo de situação, tal encargo jamais poderia ser atribuído apenas a um segmento da relação de consumo”, no caso os consumidores.

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EXPLORAÇÃO CONTINUA EM MARÍLIA

Segue a polêmica... e a exploração! Os chamados grandes supermercados de Marília, principalmente, estão metendo a mão nos bolsos dos consumidores ao distorcerem a Lei Municipal que determinou o fim das sacolinhas plásticas nesses estabelecimentos e comércio em geral em Marília. A Lei, aprovada em 2011, entrou em vigor no último dia 15.

O Artigo 1° da Lei é bem claro ao determinar que os estabelecimentos deverão SUBSTITUIR o uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas (biodegradáveis).

Ou seja, a Lei não cita nenhuma cobrança aos consumidores pelos supermercados em relação às sacolas biodegradáveis. Como as sacolas plásticas eram fornecidas "gratuitamente" aos consumidores, as biodegradáveis, pela lógica, também deveriam ser. Sem cobranças.

O "gratuitamente" está entre aspas porque os estabelecimentos, racionalmente, já embutiam nos custos operacionais o preço das sacolas plásticas e repassavam automaticamente aos consumidores.

Com a entrada da referida Lei em vigor, supermercados viram uma oportunidade de aumentarem seus lucros, vendendo quase pelo triplo do preço as sacolas biodegradáveis. Ou seja: além de não fornecerem o produto, ainda vendem com valores abusivos.

No caso dos "grandes", aumentaram seus lucros já astronômicos. E os consumidores que se lasquem na necessidade de compra das sacolinhas ecológicas.

Notas fiscais comprovam que supermercados estão vendendo as sacolinhas biodegradáveis quase pelo triplo do valor mercado. Cobram R$ 0,13 por sacolinhas que custam em torno de R$ 0,05 (mais baratas que as convencionais, não ecológicas).

É proibido supermercados venderem sacolinhas? Não! Mas a entrada em vigor da Lei virou exploração desse segmento na cara dura.

TRÂMITES DA LEI

A lei que determinou a SUBSTITUIÇÃO de sacolinhas plásticas por biodegradáveis em supermercados e comércio em geral em Marília foi criada pelo ex-vereador Eduardo Nascimento e aprovada em 2011 pela Câmara de Marília. O foco foi colaborar com a preservação do meio ambiente.

Só não entrou em vigor após a aprovação por conta de recursos contra a medida na Justiça. O caso foi até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux julgou a lei constitucional e tornou o tema como repercussão geral, o que significa que a decisão se aplica a outros municípios do país. 

Antes desse julgamento, o STF já havia decidido sobre uma lei semelhante na cidade de Rio Claro. No caso, o ministro mariliense Dias Toffoli também firmou entendimento pela constitucionalidade, apontando que "a matéria é de interesse do município, uma vez que trata da gestão dos resíduos sólidos produzidos na localidade, especificamente das sacolas plásticas, que parecem ser um problema para os municípios paulistas”.

Pelas regras da Lei em Marília, supermercados que descumprirem a determinação estão sujeitos à multa de R$ 1 mil, que dobrará na reincidência, com o agravante de interdição parcial ou total e até cassação do alvará de funcionamento.

A fiscalização da lei começou oficialmente no dia 15 passado, mas apenas em caráter educativo. O prazo de transição, sem multas, seguirá até o dia 30 de novembro. A fiscalização será efetivada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente com apoio do Procon.



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