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Por Adilson de Lucca

PAGOU QUASE R$ 1 MILHÃO E TOMOU CHAPÉU: Justiça manda empresa entregar vans para a Prefeitura


Modelo de van que deveria ser entregue à Prefeitura: são 3 no valor de quase R$ 1 milhão

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou que a empresa Favorita Locação de Veiculos Ltda., com sede em Campo Grande (MS), entregue à Prefeitura de Marília três veículos modelo van, referenteS a licitação realizada através de pregão eletrônico no ano passado.

A empresa, após citada da decisão, deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento.

A Ação de Contratos Administrativos foi ajuizada pela Prefeitura em abril deste ano e o valor de cada veículo é de R$ 322.999,99 (total de R$ 968.999,97). A empresa ignorou procedimentos judiciais e ficou como revel na ação.

NÃO ENTREGOU NEM JUSTIFICOU

A procuradoria jurídica do Município alegou nos autos que a empresa vem se negando a entregar o produto contratado (3 unidades do veículo tipo VAN, zero Km, chassi/monobloco, ano/modelo 2022/2022 cor branca, marca Ford, modelo Transit Minibus) para a Secretaria Municipal de Limpeza Pública e Serviços.

Relatou que a empresa não atendeu encaminhamentos de autorizações de fornecimento. Salientou que não há débito da Prefeitura com a empresa e a negativa injustificada no fornecimento de tal item pode gerar graves danos à saúde e bem-estar das pessoas carentes.

O JUIZ DECIDIU

"O pedido é procedente. Como já adiantado na decisão, verifico que os documentos trazidos pela municipalidade conferem matizes de verossimilhança às alegações vertidas na petição inicial, havendo plausibilidade jurídica do pedido.

Ademais, tendo em vista a essencialidade do produto para a população atendida, o caso comporta a procedência da demanda. Com efeito, compulsando a documentação colacionada pela parte autora, observa-se, pelo relatório de pagamento, que não existe parcela pendente de pagamento pela municipalidade.

Ora, no caso dos autos, não há que se falar em inadimplência por parte da requerente, pelo que não há que se falar em motivo justificado para a não execução do quanto entabulado através do Pregão Eletrônico n° 148/2022.

Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, impor à requerida o cumprimento integral do objeto do Pregão Eletrônico n° 148/2022. Fica majorada, a partir da intimação desta decisão, a multa diária estabelecida, para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento de honorários advocatícios".






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