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Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Pai é condenado a 36 anos de prisão e mãe a mais de 20 anos por morte de bebê, na região


Unidade de saúde onde o bebê foi socorrido e morreu

O Tribunal do Júri do Fórum de Presidente Prudente condenou, nesta quinta-feira (1º), Ismael Gonçalves da Silva, de 33 anos, ao cumprimento de 36 anos e 13 dias de reclusão e Ingrid Pereira Dimas Marques, de 23 anos, ao cumprimento de 20 anos, dois meses e 20 dias, ambos em regime inicial fechado, pela morte de seu próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida.

O réu foi condenado por homicídio qualificado (parágrafo 2° do artigo 121 do Código Penal) “com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum” (inciso II) e “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso III). Com agravantes de pena, conforme o artigo 61 do Código Penal, por ter cometido o crime “contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” e “contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida”. Já Ingrid foi condenada por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), com agravantes de pena. Ela também foi condenada pelo crime de tortura, A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na casa da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais foram presos em flagrante pelo crime. DEFESA O advogado dativo Alan Janial, responsável pela defesa de Ingrid Pereira Dimas Marques, que informou que o julgamento encerrou na madrugada e que a defesa irá recorrer da sentença. "Foi um julgamento longo e cansativo, iniciou-se às 13h e terminou 1h18min da madrugada, foram ouvidas várias testemunhas e depois partiu-se para o embate entre acusação e defesa, tendo cada um, duas horas e meia para ofertar suas teses acusatórias e defensivas. Entende a defesa de Ingrid, que a mesma é inocente, e irá recorrer da sentença", ressaltou Janial. A defesa de Ismael Gonçalves da Silva também foi contatada, nesta quinta-feira, e a advogada dativa Paula dos Santos Bigoli informou que irá apresentar recurso da decisão. Os pais do bebê respondiam a processos separados sobre o caso desde a realização de uma audiência de instrução que ocorreu no dia 9 de setembro de 2021, quando a juíza Flávia Alves Medeiros, da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado. Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”. No entanto, em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza determinou o remembramento dos processos para que os acusados sejam julgados juntos. Em março de 2022, a Vara do Júri e da Infância e da Juventude havia estabelecido que a sessão de julgamento contaria com a participação dos réus de forma virtual. No entanto, o ministro relator Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), determinou, no dia 21 de novembro de 2022, que a mesma Vara do Júri e da Infância e da Juventude adotasse providências para garantir a presença de ambos os réus na sessão de julgamento marcada para quarta-feira (30) no Fórum de Presidente Prudente. A decisão do STJ, que analisou um habeas-corpus com pedido liminar impetrado em favor de Ismael Gonçalves da Silva, levou em consideração a “garantia da plenitude de defesa” e a “discordância manifesta” do réu, que insiste em seu direito de presença física na sessão de julgamento, e estendeu os efeitos da concessão da ordem também a Ingrid Pereira Dimas Marques. O júri popular, iniciado na quarta-feira (30) e finalizado nesta quinta-feira (1º), julgou os réus pelas acusações dos crimes de tortura e homicídio qualificado. O CASO O bebê de apenas dois meses de vida morreu em maio de 2021, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais da criança foram presos em flagrante por suspeita de envolvimento na morte do próprio filho. O óbito foi constatado na Estratégia de Saúde da Família (ESF) do bairro. A Polícia Civil, após analisar os fatos e provas apresentados – em especial, os depoimentos de policiais militares, as versões dos interrogados e, principalmente, a declaração do médico legista, que apontou as lesões na vítima –, entendeu que havia indícios de autoria e materialidade, bem como o estado flagrancial, ratificou a prisão dos pais da criança e pelos mesmos motivos determinou o indiciamento do casal pela morte do próprio filho. A Justiça decretou a prisão deles no dia 22 de maio de 2021.





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