O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, acatou ação ajuizada pela Prefeitura de Vera Cruz e determinou que a Concessionária Eixo promova a desobstrução imediata de uma estrada rural (VCR-020) paralela à praça de pedágio na SP-294 (trecho entre Marília e Garça) sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A estrada foi fechada pela Concessionária com defensas metálicas.
O mesmo magistrado já havia determinado a reabertura da estrada em setembro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, mas a Eixo recorreu ao Tribunal de Justiça e manteve a obstrução da estrada.
Na decisão publicada hoje (12), a Concessionária também está obrigada a isentar do pagamento da tarifa os moradores do Bairro Araquá (em Vera Cruz). Quem passa pelo nefasto pedágio instalado pelo Governo do Estado paga quase R$ 20 nos dois sentidos.
Conforme os autos, na Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos, a Prefeitura de Vera Cruz alegou que caso os moradores do bairro Araquá queiram se deslocar ao centro da cidade e depois retornar às suas residências, precisarão passar pela praça de pedágio.
"Ademais, a concessionária requerida obstruiu a via vicinal VCR-020, que não é objeto da concessão, com defensas metálicas, com a finalidade de fechar a passagem por via alternativa e, assim, assegurar a passagem obrigatória pela praça de pedágio, otimizando a arrecadação tarifária. Postula o Município de Vera Cruz/SP, nesse sentido, a observância de isenção tarifária com relação aos moradores do bairro rural mencionado, lindeiros à praça de pedágio em questão, assim devendo ocorrer, também, com relação aos veículos oficiais do Município de Vera Cruz".
O JUIZ DECIDIU
"No presente caso, os documentos que instruem a inicial, dão conta de que a Estrada Municipal referida na inicial (VCR 020) não é objeto do contrato de concessão firmado com a concessionária requerida. Não pode a concessionária requerida, assim, avançar sobre bem público pertencente à Municipalidade autora, sem base legal ou contratual para tanto, impedindo a livre circulação de pessoas e veículos. O fato da estrada servir de "fuga" do pedágio não autoriza a sua obstrução.
Como bem observado pelo Ilustre Representante do Parquet, o cerne da questão é a ofensa ao princípio de igualdade, decorrente da submissão de determinados moradores do Município de Vera Cruz/SP a um gasto excessivo para o exercício do direito fundamental de ir e vir dentro dos limites do próprio município, e não, propriamente, a existência, ou não, de via alternativa gratuita para o trânsito de moradores. Veja-se que, nos termos do artigo 5º, inciso XV, da CF/88, "é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"...
Nota-se situação desigual criada para os moradores de uma mesma localidade, a depender do ponto em que instalada a praça de pedágio e do local de residência/trabalho de cada um deles. Uns têm que pagar para ter acesso aos serviços públicos localizados no centro da cidade, como hospitais, escolas, supermercados, farmácias, restaurantes, etc.; outros, não. Assim, a isenção do pedágio busca dar aos munícipes de Vera Cruz/SP, do bairro Araquá, em condições de igualdade, o mesmo acesso que os demais munícipes têm ao centro de Vera Cruz.
Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à concessionária EIXO-SP, ora requerida, que providencie a total desobstrução da Estrada Municipal VCR 020, sob pena de multa diária, observada a majoração determinada, tendo em vista a recalcitrância da parte requerida, mesmo após a manutenção da decisão concessiva da tutela de urgência por Acórdão do E. TJSP. Os valores decorrentes da imposição das astreintes deverão ser perseguidos pelo Município autor da ação, em favor do qual o montante deverá ser destinado, em fase de cumprimento de sentença.
Outrossim, deverá a concessionária EIXO-SP observar a isenção tarifária, na praça de pedágio referida na inicial (Rodovia SP-294 – Distrito de Jafa), em relação aos veículos oficiais, pertencentes ao patrimônio do Município de Vera Cruz/SP, nos termos da Portaria nº 13/2014 da ARTESP, mencionada pela própria parte requerida em contestação, mediante simples cadastramento dos automóveis junto ao poder concedente e à concessionária.
Finalmente, deverá a concessionária requerida observar a isenção tarifária, na praça de pedágio referida na inicial (Rodovia SP-294 – Distrito de Jafa), em relação aos moradores do bairro rural de Araquá (Município de Vera Cruz/SP), mediante cadastramento administrativo com documentação idônea de residência, ou, então, viabilizar uma passagem interna (retorno), nos termos do bem elaborado parecer ministerial. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente o perigo de dano de difícil reparação em desfavor de parte considerável dos moradores de Vera Cruz/SP e da Administração local, que necessita fazer passar veículos oficiais pela praça de pedágio para a prestação de serviços públicos cabentes à prefeitura do município, concedo a tutela de urgência também no que diz respeito às determinações contidas nos 2 (dois) parágrafos precedentes, sendo que, para o caso de descumprimento, fica igualmente arbitrada multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), reversível em favor do Município autor.
Em razão da sucumbência, arcará a concessionária requerida com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)... P.R.I.C. Marilia, 11 de agosto de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".
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