Um dos principais focos das campanhas educativas de trânsito da Empresa de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) são os pedestres, os mais vulneráveis nos casos de acidentes.
Levantamentos de notificações de autuações de radares mostraram que em cerca de três meses foram aproximadamente 3.200 infrações de veículos que pararam sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Outras cerca de 5.300 notificações no mesmo período foram relacionadas ao avanço do sinal vermelho, atitude que também coloca os pedestres que usam as faixas de segurança diretamente em risco.
"Esses números de notificações de autuações chamam a atenção e mostram que a Emdurb está no caminho certo ao priorizar os pedestres nas campanhas educativas. Esperamos que essas notificações de autuações continuem diminuindo, já que em agosto foi registrado o menor índice", disse o presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça de Oliveira. "A proteção ao pedestre e o foco nas ações para salvar vidas continuarão sendo prioridade em nossos trabalhos educativos", acrescentou.
LEGISLAÇÃO
Infração para a parada na faixa de pedestres:
Ao parar na faixa de pedestres diante do semáforo, a infração se torna média. Isso ocorre porque, nesse caso, existe uma grande probabilidade de o motorista estar em alta velocidade ou de ele ter feito uma tentativa de avançar o sinal de forma perigosa.
Então, para evitar situações como essas, o condutor precisa se atentar ao sinal amarelo, que indica a interrupção de passagem nos próximos segundos. A infração média corresponde ao valor de R$ 130,16.
Outras penalidades envolvendo a faixa de pedestres:
Além da proibição de parar na faixa de pedestres, existem outras regras a serem seguidas envolvendo o mesmo dispositivo. São elas:
Estacionar na faixa (multa grave de R$ 195,23).
Ultrapassar sobre a faixa (multa gravíssima com agravante, o valor é de cinco vezes de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35).
Fazer retorno em cima da faixa (multa gravíssima de R$ 293,47).
Deixar de dar preferência ao pedestre (multa grave ou gravíssima de R$ 195,23 a R$ 293,47)
REGRAS DE PROTEÇÃO
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres têm prioridade sobre os veículos por serem os mais vulneráveis em casos de sinistros de trânsito. O artigo 70 diz que se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade terá prioridade de passagem.
Nos locais em que houver sinalização com semáforos, a preferência será dada ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo mude a cor liberando a passagem para os veículos.
Por causa de sua vulnerabilidade é importante que o pedestre tenha atitude responsável no trânsito e não espere apenas que o condutor respeite a legislação. No trânsito, todos devem respeitar uns ao outros, bem como dividir a responsabilidade pela segurança viária.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) listou algumas dicas de direitos e deveres dos pedestres para uma circulação segura.
DIREITOS DOS PEDESTRES
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação.
Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
DEVERES DOS PEDESTRES
Olhar para os dois lados antes de atravessar a via;
Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre;
Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.
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