Domingão tranquilo, pessoal pescando de boa no Ribeirão do Arrependido (às margens da SP-333 - próximo à Fumares). De repente, equipe da Polícia Militar Ambiental apareceu por lá. Neste período da Piracema (dia 1° de novembro do ano passado até o dia 28 deste mês), a pesca está proibida.
A extensão do Ribeirão é grande durante o patrulhamento, para averiguar denúncias de pesca no local, os policiais flagraram um pescador amador "dando banho na minhoca".
Ele portava caniços de fibra simples e de bambu, estando com linha, chumbada e anzol, porém ainda não havia capturado nenhum pescado.
A PM Ambiental citou em Nota que "cabe salientar que conforme dispõe o art. 1º da Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, fica estabelecido normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, período este conhecido como Piracema".
Conforme o art. 3º, XIV, da Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009, o local em questão é proibido para a pesca de qualquer modalidade no período de Piracema, tendo em vista o Ribeirão do Arrependido, ser afluente direto do Rio do Peixe.
Os apetrechos utilizados com o pescador foram apreendidos e ele foi autuado com multa de R$ 2 mil (sendo que a multa foi majorada ao dobro devido à infração ter ocorrido no Domingo) e conduzido ao Plantão da Polícia Civil (CPJ). A ocorrência foi coordenada pelos cabos PMs Mendes e Wagner.
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