Nesta segunda-feira (18), durante “Operação Piracema/Impacto” equipe da Polícia Militar Ambiental de Marília, com apoio da Prefeitura, Centro de Zoonoses e BG Zangrossi, realizou a fiscalização da área de preservação permanente pertencente ao Município, anexa ao Bairro Maracá, na zona norte da cidade.
Após detectarem diversas irregularidades, os policiais emitiram autos de infração ambiental ao responsável por dois equinos que estavam no local, totalizando R$ 31.332,90. Os animais foram apreendidos.
Foi identificada a utilização da área de preservação permanente e área objeto especial de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, constatando as seguintes irregularidades:
Primeira área: Refere-se a uma área de reserva florestal, localizada em área comum, composta por vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, caracterizada de acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução conjunta SMA IBAMA/SP Nº 1, de 17 de fevereiro de 1994, vegetação remanescente pertencente ao Bioma Mata Atlântica, considerada especialmente protegida pela lei Federal nº 11.428/06, onde constatou-se a presença de dois equinos nesse local, o que ocasiona danos na vegetação rasteira dos estratos herbáceos e arbustivos (sub-bosque) em formação, totalizando uma área de 1,8308 hectares.
Segunda área: Refere-se a uma área de preservação permanente (APP) de curso d'água (Córrego do Tombadouro), definida de acordo com o Art. 4º , inciso I alínea “a” da Lei Federal 12.651/12, a qual está inserida em meio a uma reserva de mata nativa, composto por vegetação nativa de demais formas de vegetação, caracterizada de acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução conjunta SMA IBAMA/SP Nº 01, de 17 de fevereiro de 1994, vegetação remanescente pertencente ao Bioma Mata Atlântica, considerada especialmente protegida pela lei Federal nº 11.428/06, onde foram constatados dois equinos em meio a reserva nativa, o que ocasiona danos na vegetação rasteira dos estratos herbáceos e arbustivos (sub-bosque) em formação, totalizando uma área de 2,3183 hectares.
Terceira Área - Refere-se a uma área de preservação permanente (APP) de curso d'água (Córrego do Tombadouro), definida de acordo com o Art. 4º , inciso I alínea “a” da Lei Federal 12.651/12, a qual está inserida em meio a uma reserva de mata nativa, composto por vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, caracterizada de acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução conjunta SMA IBAMA/SP Nº 01, de 17 de fevereiro de 1994, vegetação remanescente pertencente ao Bioma Mata Atlântica, considerada especialmente protegida pela lei Federal nº 11.428/06, onde foram constatados dois equinos em meio a reserva nativa, o que ocasiona danos na vegetação rasteira dos estratos herbáceos e arbustivos (sub-bosque) em formação, totalizando uma área de 0,6448 hectares.
Devido a utilização da área, pertencente a Prefeitura e o detentor dos animais não ter autorização do órgão competente para utilização da área acima mencionadas, uma vez que ás áreas objeto da fiscalização e autuação, tratam-se de locais compostos por vegetação nativa que não se aplica o uso consolidado, a Polícia Militar Ambiental tomou às seguintes medidas administrativas no referido responsável.
Referente ao pisoteio dos bovinos nas áreas de reserva nativa, compostas por vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, inserido em área comum, a área degradada totalizou 1,8308 hectares, dessa forma, foi lavrado o auto de infração ambiental com penalidade multa simples, totalizando R$ 10.069,40, com base no art. 49 da Resolução SIMA 05/21, "Por danificar 1,8308 ha de vegetação nativa, em estágio inicial, mediante bosqueamento em objeto de especial preservação, sem autorização da Autoridade Ambiental competente.
A área composta por demais formas de vegetação, em área de preservação permanente, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental com penalidade multa simples, dobrando o valor da multa, totalizando R$ 11.591,50, com base no Art. 48 da Resolução SIMA 05/21, "Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação, em área correspondente a 2,3183 ha, em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do Órgão Ambiental competente".
A área composta por vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental com penalidade multa simples, dobrando o valor da multa, totalizando R$ 9.672,00, com base no Art. 43 da Resolução SIMA 05/21, "Por danificar 0,6448 ha de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração, em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do Órgão Ambiental competente". Total das autuações: R$ 31.332,90.
TECNOLOGIA DE APLICATIVO
Todas as áreas em questão foram georreferenciadas com a utilização de tecnologia de aplicativo de mensuração e sobreposição de imagens via satélite, as quais foram embargadas com base no inciso VIII do Artigo 5º e Artigo 15 da Resolução SIMA-005/21, sendo que seu descumprimento total ou parcial ensejará a aplicação de nova autuação específica por descumprimento de embargo, nos termos do artigo 74 da resolução SIMA-005/21, sendo o autuado foi orientado a retirar imediatamente os bovinos da área objeto da autuação.
A conduta de danificar vegetação nativa em estágio inicial, em de preservação permanente, configura, em tese, crime contra o meio ambiente, capitulado no artigo 38 da Lei Federal 9.605/98.
A conduta de dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa e, em área de preservação permanente, configura, em tese, crime contra o meio ambiente, capitulado no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, dessa forma, a ocorrência será encaminhada via ofício à Polícia Judiciária.
Realizada a apreensão de dois cavalos e depósito dos animais ao infrator, que destinou a uma fazenda, fora de área de preservação permanente.
Toda documentação referente à autuação foi entregue em mãos ao autuado, ocasião em que foi cientificado sobre o local, data e horário do atendimento ambiental.
Participaram desta operação: VTR/EQUIPE: A-02436 – A-02403 –2º Sgt PM Gaio – Cb PM Natanael – Cb PM Marcelo – Cb PM Lima e Cb PM Kobayashi.
Comments