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PM Ambiental faz autuações por pesca ilegal. No Estado, foram apreendidas 10,6 toneladas de peixes

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 6 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura


Peixes apreendidos na manhã deste sábado (6) na região

Quase 11 toneladas de peixes e 1.296 redes ilegais foram apreendidos durante a Piracema pela Polícia Militar Ambiental no Estado de São Paulo. A Piracema, que acontece todo ano de novembro a fevereiro, tem como objetivo garantir a perpetuação das espécies, por isso a pesca fica restrita no período que coincide com a reprodução.

Foram milhares de horas navegadas nos rios, lagoas, represas e reservatórios das Bacias do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste. A Piracema acabou, mas o Policiamento Ambiental continua com o policiamento por terra, água e ar com o objetivo de fiscalizar, entre outras normas, o que está contido nas Instruções

Normativas IBAMA nº 26 e 195, que estabelecem as normas gerais de pesca para as bacias inseridas no território paulista. Vale lembrar ao pescador amador que as regras e orientações sobre a pesca podem ser acessadas na cartilha Conduta Ambiental Legal: CLIQUE AQUI

MAIS DOIS SÃO AUTUADOS NA REGIÃO

Na manhã deste sábado (6), policiais militares ambientais flagraram mais dois homens praticando pesca em local proibido no Rio do Peixe, em Parapuã (a 109 quilômetros de Marília). A dupla foi autuada e multada em R$ 2.003,30.

HISTÓRICO

Durante Operação Toque de Recolher , a equipe realizou fiscalização de pesca em local proibido, nas proximidades da barragem da UHE Quatiara, município de Parapuã - ponto crítico de pesca predatória.

Nas proximidades da Ponte da Amizade a equipe surpreendeu dois indivíduos praticando a pesca de barranco fazendo uso de caniços de nylon com linha, chumbada e anzol. Realizada a abordagem e buscas, foi localizado em poder dos pescadores 0,165kg de peixes da espécie Mandi. Administrativamente foram elaborados 02 Autos de Infração Ambiental com penalidade de multa simples, totalizando R$ 2.003,30, com base no artigo 35 da Resolução SIMA N° 05/2021 e apreensão dos petrechos. Os peixes estavam vivos e foram soltos no ambiente aquático.


 
 
 

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