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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

PM Ambiental flagra pescadores burlando a Piracema e "lavando minhocas" em rio


Mesmo com a entrada da Piracema (proibição de pesca), da segunda-feira (1°) até o dia 28 de fevereiro de 2023, algumas pessoas continuam pescando em rios. E isso já resulta em flagrantes pela Polícia Militar Ambiental.

Dois autos de infração desta modalidade foram registrados em Boletins de Ocorrência na região, de natureza “Por pescar em período no qual a pesca seja proibida”, no município de Parapuã, durante a operação Piracema 2022/2023, pela equipe Embarcação Tibiriçá - Policiamento Náutico, do 1º tenente Ventrone, 2º sargento Santos e cabo Piazentim, que recebeu apoio por terra das equipes do cabo Oliveira e cabo Ravelli e cabo Salviano.

A equipe fazia policiamento náutico no Rio do Peixe e surpreendeu dois indivíduos nas proximidades dos fundos de um rancho praticando ato de pesca amadorística desembarcada e com a utilização de vara linha chumbada e anzol, sendo adotadas as medidas administrativas: elaboração de dois auto de infração ambiental na modalidade de advertência, “Por pescar em período no qual a pesca seja proibida" , incorrendo no artigo 35 da Resolução SIMA 005/21.

No momento da abordagem não haviam peixes capturados, porém, foram apreendidos petrechos utilizados na pesca (vara, bolsa, iscas e suporte de varas). “É a Polícia Militar Ambiental na vanguarda do combate ao aquecimento global, por meio da conservação da biodiversidade alinhada ao desenvolvimento econômico sustentável", finaliza a corporação.

PIRACEMA

Entrou em vigor na terça-feira (1º de novembro), a piracema edição 2022/2023, que é regulamentada por meio da Instrução Normativa nº 25/09 que rege a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A edição atual da piracema termina somente no dia 28 de fevereiro de 2023.

A piracema é o período mais importante para a reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar e o desrespeito às normas é crime ambiental.

No período da piracema fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

- Nas lagoas marginais

(Entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas, banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático);

- A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

- Até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; e

- Até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.

Também é proibido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná:

- A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

- A realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas;

- O uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; e

- Pesca subaquática.

O que é permitido na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná:

- Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;

- Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador. Piaçu não é permitido; e

- Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

Maiores informações sobre o que é proibido e permitido durante a Piracema pode ser conferidas na Instrução Normativa IBAMA nº25 de 01/09/2009 (CLIQUE AQUI).



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