top of page
Buscar
  • Adilson de Lucca

Polícia apreende arsenal de armas e munições em casa na zona oeste de Marília. Morador foi preso


Após a Polícia Federal interceptar um objeto postal, retido pelo Correios, no Estado do Rio de Janeiro, no município de Benfica, que consistiam em 150 estojos vazios e deflagrados de munição 7.62x51mm , sendo estojo de munição de fuzil, houve cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Civil na casa do remetente, no Jardim Bandeirantes, zona oeste de Marília.

Foi constatado que um homem de 69 anos, pai do acusado pelo envio, possui antecedente antigo por disparo de arma de fogo.

Nesta quinta-feira (29), foi feita diligência para cumprimento do mandado de busca domiciliar. Os policiais foram até a residência alvo, por volta das 6:45 horas, quando tocaram a campainha e chamaram pelo morador, que foi cientificado da ordem judicial para cumprimento da busca domiciliar.

Na casa também estavam pai e filho. Ambos foram indagados, se havia armas de fogo ou munições ilegais na casa. O filho disse que não tinha nenhuma arma de fogo.

O pai disse que é CAC , possuindo CR, com várias armas registradas e que estavam todas guardadas na sua casa. Os policiais procederam com as buscas e localizaram as armas que o investigado afirma serem todas legais, sendo: 1-) UMA CARABINA CALIBRE 12, MARCA BOITO; 2-)UMA CARABINA CALIBRE 32 GA, PEIPER; 3-) UMA CARABINA CALIBRE 357, MARCA ROSSI; 4-) UM REVÓLVER CALIBRE 38 CROMADO MARCA ROSSI; 5-) UM REVÓLVER CALIBRE 38, PRETO, MARCA TAURUS; 6-) UMA CARABINA CALIBRE 12, MAFRCA LANDAR; 7-) UMA ESPINGARDA CALIBRE 22, MARCA CBC.

Os policiais também localizaram e apreenderam duas máquinas de recarga de munições, pólvora, cápsulas vazias e apetrechos para recarga, sendo que o acusado disse que possui autorização e licença para proceder com recarga de munições para uso próprio.

Os policiais também aprenderam duas armas de fogo sem registro. O investigado afirmou que eram suas e que tinham ficado como herança de seu falecido pai, sendo UMA GARRUCHA ( calibre 38) e UMA CARTUCHEIRA CALIBRE 36 COMBINADA COM CALIBRE 22 ( o cano de cima é calibre 22 e o cano de baixo é de calibre36).

O pai assumiu a posse das duas armas de fogo sem registro e disse que ambas ficavam guardadas na sua casa, sob sua responsabilidade e nunca tinham sido usadas para fins ilícitos.

Continuando com as buscas, os policiais localizaram uma caixa com cápsulas vazias de fuzil 7.62 e UMA MUNIÇÃO INTACTA, aparentando ser DE CALIBRE 7.62. No meio de outras munições de uso legal e do acervo do acusado.

Foi achada uma outra munição aparentando ser de calibre 7.62. Numa estante, de um cômodo, havia outras munições de fuzil, que estavam expostas na prateleira, sendo que o acusado disse que eram dele e as possuía apenas para colecionar, sendo que o acusado, ainda, disse que as tais munições eram bem antigas.

Ao todo foram apreendidas 18 munições de fuzil, sendo uma de CALIBRE.50 e 17 aparentando ser de calibre 7,62. Também apreenderam 50 cartuchos vazio de munição de fuzil, aparentando ser de calibre 7,62 e 7 cartuchos vazios de munição de fuzil, aparentando ser de calibre 556, todos do acusado.

Diante de tais fatos, tendo em vista a posse ilegal de DUAS ARMAS DE FOGO, sem registro nos órgãos competentes, sendo GARRUCHA CALIBRE 38 e A CARTUCHEIRA CALIBRE 36 COMBINADA COM CALIBRE 22 e a posse das 18 munições de uso restrito (MUNIÇÃO DE FUZIL), foi dada voz de prisão ao acusado, que foi ratificada pela autoridade policial, por acusação de prática do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ( artigo 12 da Lei 10826/03, relacionado à garrucha calibre 38 e à cartucheira calibre 36 (combinada com calibre 22) e posse ilegal de munições de fuzil, de uso restrito ( artigo 16 da Lei 10826/03.

Tendo em vista a tipificação dos fatos, nos artigos 12 e 16 da Lei 10826/03, não houve arbitramento de fiança em fase policial, razão pela qual o acusado permaneceu preso na carceragem da CPJ de Marília, para realização de audiência de custódia.



372 visualizações0 comentário
bottom of page