Policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Marília, estiveram na manhã desta quarta-feira (18), em uma papelaria localizada na Avenida Tomé de Souza, zona sul da cidade e apreenderam artefatos explosivos (fogos de artifício de alto poder ofensivo).
O dono do estabelecimento, um comerciante de 42 anos, foi detido e conduzido ao Plantão Policial. Ele alegou desconhecer a necessidade de autorização legal para comercializar explosivos.
Os artefatos explosivos serão encaminhados ao IC para exame pericial para fins de constatação da eficácia explosiva e periculosidade.
O comerciante foi autuado em flagrante e permaneceu preso na carceragem da CPJ, aguardando audiência de custódia por infringir o Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, que assim dispõe: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: § 1º Nas mesmas penas incorre quem: III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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