O Setor de Investigações Gerais (SIG) de Marília, flagraram um indivíduo de 26 anos queimando fios de cobre em uma área às margens da Rodovia do Contorno, na altura do Jardim Cavalheri.
Por volta das 11h, durante ação policial destinada a coibir furtos e receptação de fios de cobre, crimes estes que possuem alta incidência no município de Marília, o policial civil Willian Guilherme do Amaral visualizou o indivíduo queimando de fios às margens da Rodovia, em conduta típica para retirar a capa de borracha de fios de cobre furtados, para posterior venda ilícita do metal em ferro velho.
O elemento estava causando fumaça tóxica, resultante da combustão de PVC, borracha e outros polímeros existentes no revestimento dos fios. Essa fumaça contém substâncias extremamente nocivas à saúde e ao meio ambiente.
Diante disso, o policial procedeu à imediata abordagem do indivíduo que queimava o material. Indagado, ele negou ter furtado os fios, afirmando apenas que os teria encontrado.
Todavia, em razão de se tratar de método amplamente utilizado por furtadores de fios, que consiste em queimar os cabos para remover o revestimento e, ao mesmo tempo, dificultar a identificação de sua origem, bem como diante das negativas habitualmente apresentadas por tais autores, foi dada voz de prisão em flagrante delito pela prática, em tese, do crime ambiental (tipificado no art. 54 da Lei 9605/98) e crime de furto de fios de cobre (art. 155 do CP), havendo suficientes indícios de que o acusado tenha cometido a subtração dos fios de cobre, momentos antes, sendo o conduzido para a CPJ, para as demais providências legais.
Como o policial chegou ao local quando a fiação ainda estava sendo queimada, procedeu-se à preservação do local e ao acionamento da equipe de Perícias Criminalísticas, a fim de resguardar a materialidade delitiva. Foram apreendidos os fios queimados.
O indivíduo preso possui vários antecedentes criminais, com histórico de prática de crimes de furto. Ainda que a vítima proprietária da fiação não tenha sido identificada até o presente momento, isso não afasta a tipicidade.
O delegado do SIG, dr. Flávio Augusto T. Rodrigues, indiciou o larápio pelos crimes relativos ao Meio Ambiente (causar poluição de qualquer natureza - Art. 54) e furto (artigo 155), permanecendo na carceragem da CPJ para audiência de custódia.
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