Acionada por representantes da empresa RIC Ambiental, a Polícia Civil, através do Setor de Investigações Gerais (SIG), realizou dois flagrantes de furto de água, em Marília.
O primeiro deles em uma chácara localizada na região do Bairro Alcides Matiuzzi, na zona norte da cidade.
No imóvel, onde reside um aposentado de 74 anos, havia ligação clandestina diretamente conectada à rede pública de abastecimento de água da concessionária responsável, caracterizando o furto.
Os policiais e técnicos da concesionária constataram a existência de uma mangueira clandestina que derivava diretamente da tubulação subterrânea, instalada sob a via pública, conduzindo água até o imóvel, sem passar pelo hidrômetro e sem cadastro na RIC Ambiental.
Após os trabalhos, a empresa suprimiu a ligação clandestina identificada e orientou o aposentado acerca dos meios legais para eventual regularização do fornecimento.
Em seu interrogatório, o aposentado disse que reside sozinho no local há muitos anos, possui criação de gado, porcos e outros animais destinados à subsistência. Afirmou que teria recebido autorização para residir no local por parte de um secretário da Fazenda do município e uma pessoa ligada ao antigo DAEM teria providenciado a ligação de água para o imóvel e nunca efetuou pagamento de contas de água. Negou ter realizado pessoalmente a ligação clandestina, mas tinha conhecimento da existência da ligação direta entre a rede pública e seu imóvel e que acreditava não estar praticando qualquer crime.
O delegado Wanderley Gonçalves Santos entendeu que tal conduta amolda-se ao crime de furto e a água tratada e distribuída por concessionária constitui bem economicamente mensurável, dotado de valor patrimonial, razão pela qual sua obtenção mediante fraude ou subtração clandestina diretamente conectada à rede pública de abastecimento, mecanismo que permitia o consumo contínuo da água distribuída pela concessionária sem qualquer registro, autorização ou cobrança. Ou seja, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeira subtração de bem economicamente mensurável mediante.
Ressaltou também que o fato do autuado admitir ter conhecimento da existência da ligação clandestina reforça a presença dos indícios de dolo, demonstrando ciência acerca da irregularidade da situação e aceitação dos benefícios decorrentes do abastecimento irregular.
Diante disso, o delegado decretou a prisão em flagrante do aposentado e deixou de estipular fiança, já que o crime de furto de água passou a ter pena máxima de 6 anos após recente mudança na legislação específica. O aposentado foi recolhido à carceragem da CPJ e ficou aguardando audiência de custódia.
OUTRO CASO
Na sequência, a equipe policial e representantes da concessionária, incluindo a advogada Júlia Alves, estiveram em uma casa no Bairro Maracá II, onde constataram uma religação irregular de água previamente interrompida pela concessionária responsável, caracterizando furto. Os lacres colocados no hidrômetro da residência, após o corte, foram rompidos.
A moradora da casa, uma mulher de 29 anos, relatou que um parente alugou a casa para ela, onde reside com sua mãe e três crianças. Disse que sabia que havia "gato" na ligação de água, mas não foi realizado por ela.
Nesse caso, o delegado entendeu que, embora o consumo de água tenha ocorrido com passagem pelo hidrômetro, tal circunstância não descaracteriza o furto, uma vez que o núcleo da conduta típica reside na fraude empregada para restabelecimento clandestino do serviço, o qual havia sido legitimamente interrompido pela concessionária. Ou seja, não se trata de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeira usurpação de serviço mediante fraude, sendo irrelevante, para fins penais, a possibilidade de aferição posterior do consumo.
Ressaltou ainda que a violação dos dispositivos de segurança e impeditivos instalados pela concessionária evidencia o dolo do agente, demonstrando inequívoca ciência acerca da irregularidade da conduta, bem como a intenção de obter vantagem indevida.
Diante disso, foi dada voz de prisão em flagrante à moradora do imóvel e ela permaneceu na carceragem da CPJ, aguardando audiência de custódia.
NOTA DA RIC AMBIENTAL
"É importante destacar que a RIC Ambiental tem notificado de forma constante e consistente os usuários de imóveis com irregularidades ou débitos, para regularização. Inclusive oferecendo diversas formas e possibilidades de pagamento, de forma personalizada, com parcelamentos adequados às condições financeiras de cada cliente. Esgotadas essas alternativas, e sem manifestação dos usuários infratores, a concessionária deve, por força de lei e do estabelecido no contrato de concessão, agir ativamente para proteção dos direitos dos clientes que mantém suas contas em dia.
A concessionária identificou um número significativo de situações em que clientes, ao invés de buscar regularizar os débitos ou negociar junto à concessionária, rompem o lacre e removem o obstrutor por conta própria, restabelecendo de forma clandestina o abastecimento de água. A prática é irregular e proibida pelo regulamento dos serviços, vigente sob o Decreto Municipal n° 14.441/2024".