O pré-candidato a prefeito de Marília pelo PRTB, empresário João Henrique Pinheiro, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão por crime de estelionato (Artigo 171). A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso. O réu poderá recorrer em liberdade.
A pena de reclusão, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo pagamento de 10 salários mínimos em favor de entidade a ser indicada pela Justiça na fase de execução e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena de reclusão.
O CASO
No processo criminal, conforme a denúncia do Ministério Público, João Pinheiro é acusado de ter vendido "coisa alheia", sendo 9 tanques de armazenamento de álcool, bem como toda a tubulação e cabos elétricos correspondentes, que pertenciam à empresa Bioserv Bioenergia S/, de Morro Agudo (SP).
O material, segundo a denúncia, foi vendido para uma empresa de montagens e desmontagens, de São Paulo, pelo valor de R$ 369.500, em 2018. O representante dessa empresa foi até a Bioserv para retirar os tanques.
Lá, descobriu que João Pinheiro, através da empresa Justin Sugar Brazil, não havia pago à Bioserv e no contrato de compra e venda constava que o material só poderia ser retirado do local após o efetivo pagamento, o que não ocorreu.
A vítima disse que o acusado lhe ofereceu um terreno para ressarcimento do prejuízo. "João Henrique, primeiro deu uma área, que disse que valia milhões, como garantia para poder capitalizar o dinheiro que estava lhe devendo, para devolver. Foi averiguar e a área não existe, o documento era forjado, e que se essa área existisse o valor venal seria de em torno de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)", citam os autos.
O juiz citou na sentença que "a conduta posterior do acusado apenas corrobora com a imputação que lhe fora formulada pelo Ministério Público. O acusado não devolveu os valores recebidos à vítima, e, na tentativa de furtar-se à sua responsabilidade penal, ofereceu terreno à vítima, que posteriormente se verificou também não ser de propriedade do acusado. Além disso, JOÃO HENRIQUE emitiu cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos, tudo a revelar que, em verdade, o acusado, por atravessar dificuldades financeiras à época, movido por dolo premeditado, induziu a vítima Mário César em erro para dele obter a quantia de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), já sabendo que não poderia entregar o equipamento à vítima comprador. Manifesta, portanto, a conduta delitiva. Havendo prova nos autos suficiente a comprovar a autoria e a materialidade delitiva, bem como presente a tipicidade da conduta perpetrada, a condenação do réu nas penas do crime de estelionato é medida que se impõe".
"VANTAGEM INDEVIDA"
O advogado Luiz Eduardo Gaio Júnior, que atua na defesa de João Pinheiro, disse ao JORNAL DO POVO que o empresário foi vítima de um comerciante que agiu de má fé e tenta levar vantagem indevida na transação comercial.
Afirmou que João Pinheiro comprou uma usina e deu um sinal como pagamento. Ao vistoriar o local, posteriormente, constatou a falta de cabeamentos e equipamentos de alto valor.
Como havia revendido parte da estrutura sucateada para uma empresa de desmanches e recebido uma parte do valor por esta venda, pediu a rescisão do contrato de compra e venda da usina e ressarciu o dono da empresa de desmanches, entregando a ele um terreno no valor de cerca de R$ 700 mil, com laudo de avaliação e escritura. O terreno foi transferido para a esposa do dono da empresa de desmanches.
"O João nem recebeu de volta o dinheiro dado como sinal na compra da usina, mas mesmo assim ressarciu o comerciante que figura na ação judicial. Esse comerciante, agindo de extrema má fé, ainda moveu outra ação monitória (ainda sem julgamento) para tentar receber mais valores indevidos. Provamos na audiência de conciliação e nos autos que foi tudo devidamente pago, mas infelizmente houve esse desfecho sentencial. Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça e comprovar que não houve crime. Pelo contrário, a "vítima" recebeu seis vezes mais que o valor devido", explicou o advogado.
A sentença em questão não interfere na candidatura de João Pinheiro à Prefeitura e Marília e ele segue com a campanha eleitoral.
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