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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Prefeito atende requerimento de Marcos Rezende e aumenta limite em 35% para empréstimos consignados


Marcos Rezende com a diretoria do Sindimmar (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) sancionou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 81/2022, de autoria do Executivo e aprovado na sessão ordinária do último dia 15 de agosto, autorizando convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais e passando a limitação do desconto para 35%. O novo benefício atende requerimento n° 864-2022 do presidente do Poder Legislativo de Marília, vereador Marcos Rezende (PSD).

Após o pedido do parlamentar municipal, o Executivo enviou o projeto para a Câmara, que aprovou a propositura, alterando o limite de desconto do valor mensal da remuneração do servidor em empréstimos consignados de 30% para 35%. “O meu requerimento foi formulado tendo em vista o atual momento econômico do país, pois os servidores acabam recorrendo a empréstimos para organizar a vida financeira. O consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos”, argumentou Marcos Rezende.

O vereador lembrou que a MP (Medida Provisória) 1.106 já ampliava, na esfera federal, de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (aposentados, pensionistas e servidores da ativa). “O aumento no percentual permite e contribui também para o estímulo da atividade econômica no município, trazendo benefício ao servidor e permitindo que o mesmo possa reorganizar as dívidas. A pandemia da covid-19 atrapalhou as finanças, apertou o orçamento das famílias e gerou aumento em diversos tipos de alimentos, entre outros itens domésticos. Agradeço ao prefeito Daniel pela compreensão do projeto e aos vereadores pela aprovação”, destacou.

Na sessão ordinária de segunda-feira (15) também foi aprovado o Projeto de Lei nº 178/2021, do vereador Marcos Rezende, autorizando em Marília o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.

“O Colar de Girassol é direcionado às pessoas com deficiências ocultas, ou seja, que não podem ser percebidas ao primeiro contato, como síndromes ou transtornos de natureza mental, intelectual e sensorial, a exemplo do autismo, e atua como ferramenta que auxilia nessa identificação”, explicou Rezende.





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