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  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Prefeito Daniel Alonso abre investigação sobre atuação de Nascimento na secretaria de Esportes


"Diante da exigência deste Chefe do Poder Executivo do dever de probidade a todos que integram a sua gestão, não se admitindo em hipótese alguma atos contrários à probidade administrativa...".

Com esses argumentos, entre outras considerações (veja a íntegra da Portaria abaixo), o prefeito Daniel Alonso (PSDB) determinou a abertura de Sindicância para investigar supostas irregularidades apontadas pela Ouvidoria nº 4018/2021 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude nos anos de 2017 a 2020.

A decisão atinge o ex-secretário da Pasta e atual vereador, Eduardo Nascimento (PSDB) e torna-se mais um capítulo no fogo amigo (ou ex-amigo) que envolve Alonso, parte de seus assessores diretos e Nascimento.

As trocas de torpedos entre a atual gestão e o edil se acirraram em agosto passado, quando após uma reunião no gabinete onde saiu faíscas, o prefeito acionou a guilhotina e demitiu o então secretário municipal de Esportes, Daniel Sabino de Brito, o Badinho (que havia sido indicado por Nascimento) e outros oito servidores comissionados daquela secretaria, também ligados ao vereador. Alguns efetivos, que não puderam ser demitidos, foram sumariamente transferidos para outros setores. Resumindo: o chefe do Executivo promoveu uma limpa na Pasta.

Desde então, Nascimento calibrou sua metralhadora giratória contra o prefeito e assessores, a quem passou a classificar de "incompetentes e office-boys de luxo", entre outros adjetivos.

O histórico de aproximação entre Nascimento e Alonso remete a 2011, quando o vereador foi autor da concessão de título de cidadão mariliense a Daniel Alonso. Nas justificativas do Projeto de Lei, Alonso foi classificado como "excelente empresário e empreendedor".

No ano seguinte, 2012, foi formalizada a dobradinha Daniel Alonso e Eduardo Nascimento como candidatos a prefeito e vice, respectivamente. A chapa ficou em terceiro lugar, com pouco mais de 23 mil votos.

Em 2016, Daniel Alonso se elegeu prefeito (Tato foi o vice) e Nascimento foi candidato a vereador pelo PTB, mas não se elegeu. Então, foi nomeado secretário municipal de Esportes e Lazer, cargo que deixou em 2020 para tentar novamente uma vaga na Câmara Municipal pelo PSDB (mesmo partido de Alonso).

Tudo ia bem, ou assim parecia, já que Nascimento, no mesmo ano, passou a ocupar o cargo de vice-presidente do MAC, com Alonso no comando.

Até que em dezembro eles entraram em uma bola dividida. Nascimento se lançou candidato a presidência da Câmara. Mas o Executivo fez lobby para Marcos Rezende (PSD), que venceu o pleito com 11 dos treze votos.

Mesmo com o clima tenso, Nascimento conseguiu emplacar o secretário municipal de Esportes e a indicação de vários outros comissionados.


PORTARIA NÚMERO 4 0 0 4 1 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 52522, de 15 de outubro de 2021,

Considerando a denúncia realizada na Ouvidoria Geral do Município sob o nº 4018/2021, a qual aponta supostas irregularidades na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Considerando as informações prestadas pela Secretaria Municipal da Fazenda com a juntada de diversos documentos para que sejam analisados.

Considerando a informação da atual gestão da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, onde tomou ciência dos fatos e solicitou a apuração detalhada das denuncias apontadas na ouvidoria.

Considerando a responsabilidade “in vigilando" e "in eligendo” do Chefe do Poder Executivo, o qual possui a responsabilidade de vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem (Secretários, cargos comissionados e funções de confiança), tendo o conhecimento de possíveis irregularidades prevalece o dever de apuração.

Considerando o Poder/dever hierárquico e o Poder de fiscalização dos atos praticados por Secretários Municipais, bem como de todos os Agentes Públicos e Servidores. Considerando que a sociedade possui o direito fundamental constitucional a um governo probo, sendo evidente que a honestidade e o zelo no trato dos recursos públicos são deveres de qualquer Agente Público e Servidores, indistintamente, direcionando sempre a sua gestão para o interesse público, afastando desta quaisquer interesses pessoais.

Considerando o acima exposto, Resolve: Art. 1º. Diante da exigência deste Chefe do Poder Executivo do dever de probidade a todos que integram a sua gestão, não se admitindo em hipótese alguma atos contrários à probidade administrativa, nesse sentido, como autoridade máxima da Administração Pública Municipal, AVOCA a competência prevista no art. 37, da Lei Complementar nº 680/2013 e art. 8º da Lei Complementar nº 678/2013, e DETERMINA a instauração de SINDICÂNCIA para apurar as irregularidades apontadas pela Ouvidoria nº 4018/2021 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude nos anos de 2017 a 2020, na forma prevista no artigo 58 da Lei Complementar nº 680/2013. Art. 2º.

Determina que no procedimento investigativo de Sindicância seja realizada auditoria contábil e documental, devendo a Sindicância ser conduzida pela seguinte Comissão Especial composta por Advogados do Município:

Presidente: Bruno Valverde Alves de Almeida

Membros: Alexandre Oliveira Campos Valquíria Galo Febrônio Alves Suplentes: Thiago de Camargo Ângela Januário

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília,

25 de outubro de 2021.

DANIEL ALONSO

Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 25 de outubro de 2021.

MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA

Secretário Municipal da Administração





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