top of page
Buscar
  • Foto do escritor J. POVO- MARÍLIA

Prefeito Daniel Alonso deve definir hoje transporte gratuito para eleitores nas eleições de domingo


O prefeito Daniel Alonso (PSDB) deve se reunir hoje (24), com o presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça de Oliveira, para discutir a liberação de transporte público gratuito para eleitores em Marília, no próximo domingo (30), quando ocorrem as eleições de segundo turno para presidente da República e governador.

Medida nesse sentido foi autorizada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive com uso de ônibus e vans das próprias prefeituras e governos dos estados. Alonso já havia confirmado ao JORNAL DO POVO que liberaria o transporte gratuito aos eleitores no domingo e decidiria qual a melhor forma desse sistema.

A intenção é acionar as duas empresas que fazem o transporte coletivo urbano em Marília (Grande Marília e Sorriso de Marília) para liberar as catracas no dia da eleição. Para isso, deve ser publicado decreto pelo prefeito. A norma, inédita em eleições, não consta no contrato de concessão da Prefeitura com as referidas empresas.

Daniel Alonso apoia a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato a governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Ambos venceram as eleições em Marília no primeiro turno, com cerca de 60% dos votos. Jair Bolsonaro obteve 83.212 votos, enquanto Lula 37.724 votos. Para o cargo de governador, Tarcísio recebeu 70.955 votos e Fernando Haddad 27.888 votos.

DECISÃO DO STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Luis Roberto Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

O ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço. Decisão individual Na decisão individual da terça, p relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto.

Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em "omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema. "Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", afirmou. "É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo", completou. Na noite da segunda, Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto e advogados. Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza. Barroso voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária.

A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões. Segundo o ministro, prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto. “Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos.

Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.” Barroso citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. Nos esclarecimentos, fica mantido o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.

38 visualizações0 comentário
bottom of page