J. POVO- MARÍLIA
Prefeito Daniel Alonso esparrama sindicâncias e coloca mais secretarias na mira de investigações

O prefeito Daniel Alonso (PSDB), através de portaria publicada no Diário Oficial do Município deste sábado (11), determinou a abertura de Sindicância para apurar denúncias protocoladas pelo ex-secretário municipal Hélcio Freire do Carmo.
A Sindicância, conforme a publicação, envolverá a Secretaria Municipal de Obras Públicas (no período em que Hélcio esteve no cargo - de fevereiro de 2020 a setembro deste ano), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
A Portaria não especifica o que de fato deverá ser apurado pela Corregedoria do Município. Carmo denunciou pagamentos por serviços que não foram, segundo ele, realizados em máquina da Prefeitura que permaneceu por seis meses em oficina. Os custos chegariam a R$ 26 mil. Além disso, consta abastecimento de combustível (cerca de R$ 2 mil) na máquina enquanto ela estava inativa na oficina.
ALVOS
Recentemente, foi aberta uma Sindicância, determinada pelo prefeito, para apurar supostas irregularidades praticadas por Hélcio do Carmo na secretaria municipal de Obras Públicas.
Também não foram especificadas quais seriam as tais supostas irregularidades. O rolo segue em trâmite na Corregedoria.
Também foi determinada por Alonso abertura de Sindicância pelos mesmos motivos em relação ao ex-secretário municipal de Esportes, Eduardo Nascimento.
ÍNTEGRA DA PORTARIA PUBLICADA NESTE SÁBADO
PORTARIA NÚMERO 4 0 1 7 5 DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 64791, de 10 de dezembro de 2021, Considerando as informações que chegaram ao conhecimento desse subscritor através de redes sociais de supostas irregularidades apontadas pelo ex-secretário Hélcio Freire do Carmo, junto a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Considerando a responsabilidade “in vigilando" e "in eligendo” do Chefe do Poder Executivo, o qual possui a responsabilidade de vigiar determinados procedimentos de responsabilidade direta de outrem (Secretários, cargos comissionados e funções de confiança), tendo o conhecimento de possíveis irregularidades, prevalece o dever de apuração. Considerando o Poder/dever hierárquico e o Poder de fiscalização dos atos praticados por Secretários Municipais, bem como de todos os Agentes Públicos e Servidores. Considerando que a sociedade possui o direito fundamental constitucional a um governo probo, sendo evidente que a honestidade e o zelo no trato dos recursos públicos são deveres de qualquer Agente Público e Servidores, indistintamente, direcionando sempre a sua gestão para o interesse público, afastando desta quaisquer interesses pessoais.
Considerando o acima exposto, Resolve: Art. 1º. Diante da exigência deste Chefe do Poder Executivo do dever de probidade a todos que integram a sua gestão, não se admitindo em hipótese alguma atos contrários à probidade administrativa, nesse sentido, como autoridade máxima da Administração Pública Municipal, AVOCA a competência prevista no art. 37, da Lei Complementar nº 680/2013 e art. 8º da Lei Complementar nº 678/2013, e DETERMINA a instauração de SINDICÂNCIA para apurar as supostas irregularidades apontadas no Protocolo nº 64791/2021, na forma prevista no artigo 58 da Lei Complementar nº 680/2013.
Art. 2º.Determina que o procedimento investigativo de Sindicância seja conduzido pela seguinte Comissão Especial composta por Advogados do Município:Presidente: Bruno Valverde Alves de AlmeidaMembros: Alexandre Oliveira CamposValquíria Galo Febrônio AlvesSuplentes: Thiago de CamargoÂngela IanuárioArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 10 de dezembro de 2021.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração, em 10 de dezembro de 2021.
MARCOS TADEU BOLDRIN DE SIQUEIRA
Secretário Municipal da Administração

