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Prefeito Daniel Alonso sanciona o projeto de lei que autoriza a concessão do Daem

Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA J. POVO- MARÍLIA


O Diário Oficial do Município desta quarta-feira (21), traz Decreto do prefeito Daniel Alonso (PSDB), sancionando o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara de Marília na semana passada, que autoriza a concessão dos serviços públicos de água e esgoto em Marília, mais especificamente o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).

O Departamento, após o processo licitatório, deverá ser transformado em agência reguladora.

Haverá audiência pública na Câmara para debater a proposta. Mera formalidade que não terá nenhuma interferência no projeto já aprovado.

O projeto menciona que "as dificuldades técnicas e financeiras do Daem" autorizam a concessão do Departamento através de licitação na modalidade de concorrência pública.

Prevê que a empresa que for contemplada com a concessão do Daem deverá "proceder a totalidade dos investimentos financeiros necessários à correta prestação dos serviços públicos por sua conta e risco" e que "a fixação das tarifas será de forma a atender as necessidades de investimentos e princípio da modicidade". Modicidade significa baixo valor. Mas o projeto não estabelece percentuais, sendo que a empresa vencedora poderá adotar livremente os valores nas tarifas de água e esgoto.

O QUE É CONCESSÃO PÚBLICA?

Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias e o setor de petróleo e gás.

Enquanto nas privatizações ocorre uma venda definitiva de ativo público, as concessões ocorrem por um período determinado pelo contrato. Quando o contrato se encerra, o ativo retorna para o Estado, que deve avaliar se fará ou não uma nova concessão.

Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados pelo contrato e estabelecidos previamente ao início da concessão. Assim, há prerrogativas de ambos os lados: o governo estabelece quais as responsabilidades da concessionária e a concessionária tem a garantia de que poderá cobrar tarifas dos usuários ou receber compensação do poder público pelos serviços prestados.




 
 
 

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