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Prefeitura atende vereador Nardi e dá novo prazo para regularização de "puxadinhos", sem taxas

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 23 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura


Vereador Luiz Nardi é autor do benefício de isenção de taxa para regularização de "puxadinhos"

A Câmara de Marília aprovou na sessão desta segunda-feira (22), novo prazo de seis meses com isenção do pagamento de qualquer taxa para regularização de ampliações ou construções com áreas de até 100,00m² e a regularização de telheiros ou regularização de edificações clandestinas ou irregulares com áreas de até 100,00m², pelo período de seis meses.

A proposta de isenção das taxas é de autoria do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos). "Essas isenções vão beneficiar muitas famílias que residem na periferia de Marília, principalmente, em bairros populares e necessitaram ampliar suas casas com telheiros, os famosos "puxadinhos", construção de garagem ou um quartinho com banheiro nos fundos da residência para abrigar pessoa idosa, por exemplo", explicou o vereador.

Nardi lembrou que o benefício para construções com até 100m2 foi criado no final de 2019 e vigorou até março de 2020. "Como muitas pessoas não conseguiram fazer as regularizações naquela época, agora, está sendo concedido novo prazo de mais seis meses com o benefício, que irá ajudar centenas de famílias e evitar problemas com fiscalizações e registros dos imóveis".

A isenção de taxas será concedida para proprietários de um único imóvel, mediante apresentação de requerimento junto à Prefeitura acompanhado de planta para edificação em alvenaria ou croqui para telheiro.

Poderão ser beneficiadas com a regularização s ampliações e construções clandestinas ou irregulares que atendam às seguintes condições: I - não estejam localizadas em área de risco; II - não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente; III - não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública; IV - não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias, faixas destinadas a alargamento de vias, áreas de propriedade pública e outras; V - sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento; VI - não haja uso ilícito.





 
 
 

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