
J. POVO- MARÍLIA
Prefeitura da região entrega à polícia lista de pessoas com coronavírus. Se sair de casa, prisão!

A Polícia Civil de Dracena (196 quilômetros de Marília), receberá diariamente uma lista com os nomes das pessoas que estão em quarentena, que foram confirmadas positivas para o novo coronavírus. A determinação é do prefeito da cidade, André Lemos. Segundo divulgou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Dracena, o prefeito explicou que caso a polícia compareça em alguma casa dessas pessoas indicadas na lista, ela só poderá ser localizada no CEMAC (Centro Municipal de Atendimento à Covid). Se for encontrada em outro local, será responsabilizada criminalmente pelo artigo 268, do Código Penal, com risco de prisão. Segundo definido em lei, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” pode acarretar pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Ainda de acordo com o artigo 268 do Código Penal, em seu parágrafo único, “a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”. Disk denúncia Outra ação que está sendo iniciada na cidade, diz respeito ao disk denúncia. Cidadãos poderão denunciar se souberem de pessoas contaminadas e que não estejam cumprindo a quarentena, aglomerações e ainda estabelecimentos que não estejam cumprindo o decreto. Basta ligar no (18) 99643-3435 e informar tal situação.
COLAPSO NA CIDADE
A Prefeitura de Dracena decidiu colocar o município no enquadramento da fase vermelha do Plano São Paulo, que impõe as medidas mais rígidas de quarentena para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, em decorrência do aumento de casos da doença.
Além disso, o Poder Executivo também decidiu decretar lockdown em Dracena durante os fins de semana como forma de promover o isolamento social e barrar aglomerações de pessoas.
A recomendação de regresso para a fase vermelha havia sido feita à Prefeitura pela Promotoria de Justiça em decorrência do aumento de casos de Covid-19 em Dracena.
A cidade faz parte da área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Presidente Prudente, que desde a atualização feita pelo governo do Estado no último dia 5 de fevereiro evoluiu para a fase amarela, que é menos restritiva, do Plano São Paulo.
Na fase vermelha, há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.
Na quarta-feira (17), Dracena a cidade registrou a 50ª morte causada pelo novo coronavírus, vitimando uma paciente de 83 anos no Centro Municipal de Atendimento à Covid-19 (Cemac).
O prefeito de Dracena, André Kozan Lemos (PATRIOTA), afirmou que a cidade entrou em colapso.
Um decreto municipal foi elaborado com novas restrições impostas para tentar controlar a situação da pandemia.
Para baixar o decreto, o prefeito levou em consideração o aumento significativo dos casos positivos, falecimentos e pacientes em isolamento domiciliar em Dracena, e ainda a recomendação do Ministério Público Estadual.
Além disso, o Poder Executivo salientou que “essa nova reclassificação exige tomada de medidas de restrições mais rígidas, com a liberação de funcionamento apenas dos serviços essenciais”.
"Hoje nós já tivemos morte na fila de atendimento do Cemac, antes que a paciente fosse internada. A cidade está em colapso", falou o prefeito.
Além disso, Lemos ainda disse que uma reunião com prefeitos de outros municípios da região foi realizada para que também sigam os moldes do decreto estabelecido em Dracena.
O prefeito também adiantou que mais 10 leitos de enfermaria para atendimento de pacientes com a Covid-19 serão criados. "Os leitos vão ser criados já com superlotação, pois serão 10 leitos e nós já temos 12 pessoas aguardando. A criação de leitos pode aumentar durante a semana", explicou.
De acordo com os dados do boletim epidemiológico atualizado nesta quarta-feira (17), Dracena tem 2.704 casos confirmados de Covid-19, com 541 pacientes em isolamento domiciliar e 21 pessoas em tratamento hospitalar. As últimas horas somam 53 novas confirmações na cidade. Ainda existem 62 suspeitos no aguardo dos resultados de exames.
Permissões e proibições
O Poder Executivo elaborou um decreto municipal com 17 artigos disciplinando o funcionamento das atividades em Dracena a partir desta quinta-feira (18) com a reclassificação do município para a fase vermelha do Plano São Paulo.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito André Kozan Lemos, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:
- casas noturnas, pubs, cervejarias, buffets, casas de eventos e similares;
- restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares;
- comércio, serviços em geral e feiras livres;
- atividades de academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates, danças e congêneres;
- atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
- galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias e escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas;
- cultos, missas, atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;
- eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;
- realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (autoescolas);
- educação complementar não regulamentada.
Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.
Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.
Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive-thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedados atendimento presencial e o consumo no local.
Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 19h.
O drive-thru somente será permitido de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 às 19h30, e passado esse período serão permitidas entregas, apenas por delivery.
Ainda conforme o decreto municipal, fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:
- serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
- alimentação: supermercados, minimercados, armazéns açougues, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência, vedados o consumo e gêneros alimentícios;
- veterinárias e lojas de alimentação animal, petshops;
- lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
- postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, autoelétrica, lava-rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
- transportadoras;
- banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis;
- escritórios de contabilidade, advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os supermercados, mercados, varejões, mercearias, sacolões, casas de carne, peixarias e padarias deverão limitar a entrada de uma pessoa por família dentro do estabelecimento, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada, sendo permitido o funcionamento apenas de segunda-feira a sexta-feira, entre às 7h30 às 19h.
A entrada nos ambientes em funcionamento ocorrerá da seguinte forma: uma pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; uma pessoa para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxílio; uma pessoa para realização de operações bancárias.
Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias e podólogos poderão atender apenas um cliente por profissional, sendo proibida fila de espera.
Toque de recolher
Ainda conforme o decreto formulado pela Prefeitura de Dracena, fica determinado o toque de recolher com o fechamento do comércio em geral das 20h às 6h, com autorização do atendimento somente pelo delivery até as 22h.
Todos os estabelecimentos elencados no decreto deverão adotar os protocolos específico e geral para a fase vermelha do Plano São Paulo, mediante o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel de 70% aos clientes e medida de distanciamento.

