Prefeitura de Marília quer reintegração de posse de área ocupada ilegalmente por empresa na via expressa do Pombo
- Adilson de Lucca
- 26 de fev.
- 2 min de leitura

Em janeiro de 2022, o site da Prefeitura de Marília, na gestão do prefeito Daniel Alonso (PL), divulgou uma matéria informando que "parceira inédita entre poder público e empresários está revitalizando a via Expressa da antiga Rodoviária", referindo-se à instalação da empresa Teravolt na chamada via expressa do Pombo.
Dois meses antes (novembro de 2021) a obra havia sido embargada pela própria Prefeitura, sob alegação de uso irregular da área pública.
"O Projeto, idealizado e coordenado pelo empresário Marcelo Pelúcio, diretor da Teravolt, está revitalizando o local, criando um espaço para bom convívio social e desenvolvimento da educação ambiental aos alunos das escolas de Marília e região", citava o texto oficial.
Caminhões, maquinários e servidores da Prefeitura atuaram na implantação do "Parque Sollarium".

Caminhão e servidores da Prefeitura atuando na instalação da empresa na via expressa do Pombo, em janeiro de 2022
MESES DEPOIS, SINDICÂNCIA...
Mas, em outubro do mesmo ano (2022) a Corregedoria-Geral do Município abriu sindicância para apurar "uso indevido de bens públicos", já que a empresa Teravolt não havia obtido autorização legal para se instalar no local. Na prática, uma invasão. A sindicância visava apurar eventual negligência ou omissão de servidores municipais na fiscalização da ocupação da referida área pública.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELA PREFEITURA
Agora, a Corregedoria-Geral do Município decidiu pelo arquivamento da sindicância, já que "diante do conjunto probatório existente nos autos, não houve como definir de forma incontroversa a participação de Servidores Públicos Municipais no caso".
Publicação nesse sentido está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).
A publicação cita que "ao analisar os depoimentos acostados aos autos ficou constatado que a empresa TERAVOLT ENERGIA LTDA, não obteve autorização formal para ocupar a área pública localizada entre as vias Avenida Santo Antônio, Rua Araraquara, Rua Lima e Costa e Rua São Carlos... não consta nos autos a autorização formal para o uso do bem público, sendo inclusive embargada a obra em 03/11/2021".
A publicação desta quarta-feira aponta que "tendo em vista que consta nos autos, a empresa continua ocupando área pública, a Comissão opinou pela comunicação da Procuradoria Geral do Município para tomada das medidas cabíveis a fim de retomar a posse do imóvel em face da empresa, objeto deste procedimento de sindicância, e posteriormente arquivada.










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