J. POVO- MARÍLIA
Prefeitura inicia hoje levantamento social sobre famílias em risco nos apartamentos da CDHU

Sob coordenação do Assessor Especial de Governo, dr. Alysson Alex Souza e Silva, a Prefeitura de Marília inicia nesta segunda-feira (18), levantamento social, para identificar a quantidade de pessoas que moram nos apartamentos da CDHI, na zona sul da cidade, que estão apresentando problemas estruturais com riscos de desabamentos.
"A proposta é, a partir desse levantamento, darmos prosseguimento para a resolução do problema, visando a acomodação das famílias que correm risco", explica o dr. Alysson.
"Na fase seguinte, em parceria com o Estado e a Justiça, auxiliaremos na construção de novas moradias. EntreTanto, precisamos deixar bem claro que a situação estrutural dos blocos não diz respeito ao Município, até porque a obra foi construída pela CDHU há 25 anos. O fato é objeto de uma ação judicial e a Prefeitura de Marília auxilia na busca por soluções”, completou. O assessor especial de Governo, esteve em audiência na sede da CDHU, em São Paulo, onde acompanhou protocolo junto ao Governo do Estado de emenda orçamentária no valor de R$ 15 milhões para auxiliar na transferência das famílias para novas unidades habitacionais, que serão erguidas através da CDHU.

Dr. Alysson Alex (ao centro) coordena ações de apoio às famílias em situação de risco
nos predinhos da CDHU na zona sul de Marília
LEVANTAMENTO SOCIAL O levantamento social deverá ser concluído até o final desta semana. Os servidores da Saúde, da Assistência Social e dos Direitos Humanos, e de demais órgãos municipais, estarão se dedicando no atendimento dos moradores, justamente para que o cadastro seja preciso e completo.
DECRETO
A Prefeitura de Marília publicou no sábado (16), um Decreto com o Plano de Ação.
ÍNTEGRA DO DECRETO
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira (CDHU), localizado à Rua Mario Bataiola nº 501, na região sul da cidade de Marília, com as seguintes providências, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas:
I - Por parte da Prefeitura Municipal de Marília:
a) levantamento completo do número de famílias, verificando: 1 - pessoa responsável pela família;
2 - quantidade de pessoas que residem no apartamento;
3 - quantidade de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
4 - existência de escritura ou outros documentos do apartamento. b) disponibilização de área na mesma região para doação ao Estado, destinada à construção de novas moradias para as famílias remanejadas; c) outras providências de sua competência para atendimento das famílias.
II - Por parte do Governo do Estado de São Paulo: a) disponibilização de recursos financeiros para construção das novas unidades habitacionais, conforme já solicitado pelo Município de Marília e pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por intermédio de Deputada Estadual representante da região, no montante de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais); b) após remanejamento das famílias, demolição de prédios, sendo que no local serão construídos equipamentos públicos, tais como escola, oficina de geração de empregos ou outros. Art. 2º. No âmbito da Prefeitura Municipal de Marília, as ações serão executadas pelas seguintes Secretarias, com apoio dos demais órgãos municipais envolvidos: I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à qual caberá a coordenação geral das ações; II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos; III - Secretaria Municipal da Saúde; IV - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano / Diretoria de Habitação; V - Secretaria Municipal da Administração / Defesa Civil; VI - Gabinete do Prefeito / Diretoria de Divulgação e Comunicação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília,
15 de setembro de 2023.
RISCOS DE DESABAMENTOS O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar a qualquer momento. Em janeiro deste ano, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo Poder Público. No final de fevereiro, no entanto, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento. No final de julho, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) aponta que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios é dos moradores. No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo. Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU. "A situação atual da edificação em análise decorre do absoluto descaso com a manutenção preventiva e regular, de responsabilidade exclusiva do próprio condomínio. Afinal, o relatório fotográfico comparativo anexo ao parecer deixa explícito que, em outros blocos do mesmo empreendimento em que as necessárias manutenções regulares são adequadamente realizadas, a situação é absolutamente oposta, ou seja, a perfeita habitabilidade e conservação da edificação”, aponta. "Não resta qualquer resquício de dúvidas quanto à inegável ausência de responsabilidade desta Companhia sobre o precário estado de conservação da edificação objeto da demanda, exatamente como constatou a prova pericial que instrui os autos", diz o relatório. O processo, que tramita em segunda instância, aguarda agora novo parecer da Justiça.

