Adilson de Lucca
top of page
Buscar
Portaria com termos da rescisão foi publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Município de Marília.
A partir de hoje (2), a empresa não pode mais cobrar pelo uso temporário das vagas e muito menos emitir quaisquer valores, em caso dos motoristas não adquirirem os tickets pelo período parado nas áreas reconhecidas como zona Azul - que são pré-determinadas através de placas fixadas e faixas limitadoras no solo. “Não acolho, de acordo com o dispositivo do Parágrafo 4º do Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o recurso administrativo impetrado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S/A objetivando reformar a decisão que lhe impôs as sanções de multa, impedimento de licitar pelo prazo de 1 (um) ano e, consequentemente, rescisão do contrato de concessão e mantenho a decisão ora guerreada por seus próprios fundamentos, imposta pela Portaria nº 43.226, de 6 de novembro de 2023, com rescisão imediata do contrato e início da pena de Impedimento de Licitar e Contratar pelo Prazo de 1 (um) ano com o Município de Marília”, cita a portaria.
bottom of page
Comments