Um professor de jiu-jítsu de 34 anos, flagrado na base da Polícia Rodoviária Estadual em Marília, conduzindo um veículo Hyundai Creta, branco, ano 2025, com 751 quilos de maconha (distribuídos em 782 tijolos) e um tijolo de cocaína, foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por tráfico de drogas. Também deverá pagar multa de e pagamento de multa de cerca de R$ 38 mil.
A decisão é o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso, mas o réu, que é primário, não poderá recorrer em liberdade.
A PRISÃO
O professor, Guilherme dos Santos Gonçalves, foi preso em flagrante na tarde do dia 17 de março passado.
Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, a abordagem ocorreu na base da corporação.
Durante a vistoria no carro, os policiais localizaram 782 tijolos de maconha, que totalizaram 751,3 kg da droga, além de um tijolo de crack pesando 1,05 kg.
De acordo com a polícia, o motorista não possuía antecedentes criminais. A ocorrência foi apresentada na Delegacia da Polícia Federal de Marília, onde as drogas e o veículo foram apreendidos. Após prestar depoimento, o acusado permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça.
Ele pegou a droga em Amambaí (MS) e passou a transportá-lo com destino a Valinhos/SP.
Ao ingressar em território paulista, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) identificou indícios de que o automóvel pudesse estar transportando entorpecentes e emitiu alerta à Polícia Militar Rodoviária. Diante de tais informações, a equipe que atuava na base operacional em Marília identificou e abordou o veículo.
Em depoimento, o réu disse que aceitou realizar o transporte acreditando tratar-se de cigarros e quanto percebeu que se tratavam de entorpecentes, não desistiu por medo de represálias dos mandantes do crime.
Afirmou ainda que tudo começou quando, na metade do mês de janeiro, seu carro foi roubado e perdeu sua principal fonte de renda. Mesmo fazendo churrasco com seu pai de final de semana e bicos de professor de jiu-jitsu na academia da sua cidade, não complementavam sua renda.
Disse que recorreu ao banco para tentar fazer um financiamento, comprar outro carro e voltar a trabalhar, mas foi negado porque seu nome estava sujo. Surtou e começou a procurar outras formas. Um amigo seu da academia passou um conhecido dele que era agiota. Pediu esse dinheiro emprestado para poder comprar outro carro. Com os R$ 20.000,00 que ele emprestou, limpou seu nome para comprar outro carro.
Comprou outro carro, começou a trabalhar e prometeu pagar os juros e o valor da dívida ao agiota em 30 dias corridos. Chegou na data e não conseguiu entregar para ele nem a metade dos juros. Foi quando começaram as ameaças à sua família, por telefone e pessoalmente. Ficou sem saber o que fazer, desesperado.
Uma semana após as ameaças dele terem começado, ele apresentou uma proposta para quitar a dívida, indo buscar uma carga de cigarro no Paraná. Mesmo sua esposa contestando, desesperado pelo bem dos seus filhos, resolveu aceitar. Só que, com o carro que comprou, não tinha condições de ir porque o carro não chegava até lá. O agiota falou para ele alugar um carro, só que não tinha condições. Então, eles pagaram o aluguel do carro e o Interrogado conseguiu tirar no nome do seu pai, porque no seu não conseguiu alugar o carro.
Aceitou a proposta e foi. Quando chegou lá, não era carga de cigarro, mas de maconha. Eles mandaram deixar o carro em um certo local e ficar no hotel que eles indicaram. Foi para o hotel e ficou cerca de três horas e meia, no hotel São Luís, entre Rondon e Colorado, na pista.
Quando mandaram ir buscar o carro, o carro estava entupido de droga. Falou para eles não, o combinado não foi esse, não foi isso que vocês combinaram comigo, era uma carga de cigarro. Não tinha dinheiro para voltar de ônibus e, se deixasse o carro lá, estava no nome do seu pai.
Com medo de que eles já estivessem ameaçando, colocaram a Starlink e falaram você vai na viagem sim, porque a gente sabe onde sua família está, então ou você vai ou você vai. Sabendo que ia dar errado, conseguiu seguir viagem e falou vou ter que ir até onde dá. Quando conseguiu chegar em São Paulo. Passando por Assis, foi bem na hora que eles mandaram a localização da cidade de Matão.
Tinha comunicado o policial William, no dia que foi feita a abordagem, que iria para a cidade de Matão deixar esse material, porque foi passando pela cidade de Assis que eles mandaram a localização. Estava extremamente nervoso e com medo, e foi quando teve a abordagem do tenente William. Recebeu a droga na cidade de Rondon, Paraná, na divisa com São Paulo. Estava muito nervoso e com medo, não conseguiu calcular a distância que havia percorrido, porque estava sem cabeça. Se foi acompanhado durante o trajeto, não conseguiu ver. Só sabe que eles ficavam mandando mensagens perguntando onde ele estava, e era por localização real. Ficavam perguntando toda hora onde você está?, por isso que eles colocaram Starlink, não era seu pertence. Como o trajeto era uma reta só, acha que era o carro deles, mas não tem como afirmar. Não havia comunicação entre os rapazes dos veículos, só as ameaças de prosseguir a viagem pelo celular. Era para quitar a dívida de R$ 20.000,00 que tinha pegado emprestado. Não tem nenhum problema de saúde que o impeça de trabalhar, só o da sua filha, que faz tratamento.
Saiu com o veículo da sua cidade, Valinhos. Recebeu esse entorpecente na cidade de Rondon, no Paraná, não viu colocando, só deixou o carro e eles colocaram. Ao sair de Valinhos, eles pediram para prosseguir viagem um pouco para frente de Rondon e depois retornar para saber como era o caminho, mas foi tudo trajeto deles, só pediram para ir até o local e depois deixar o carro. Chegou a ingressar no estado de Mato Grosso do Sul. Chegou na cidade de Rondon no dia 16, mesmo dia da prisão. Permaneceu três horas e meia no hotel, foi só para eles carregarem e entregarem o carro, isso foi na parte da manhã. Então, no mesmo dia que chegou, retornou. Quando a pessoa que estava devendo dinheiro falou que ele tinha que transportar uma carga, ela não falou que era droga, era supostamente uma carga de cigarro e, chegando, lá não era isso.
O JUIZ DECIDIU
"É sabido que a coação irresistível ocorre quando há o emprego de força física ou grave ameaça para sujeitar o agente à prática delitiva. Assim, havendo provas sobre ameaça sofrida pelo réu, capaz de retirar-lhe a capacidade de opção a ponto de impedir-lhe por completo a resistência e fazer com que cometesse o delito, seria possível a absolvição por inexigibilidade de conduta diversa, o que inocorre no presente caso...
Assim, ausente a comprovação de ameaça grave, séria, irresistível e insuperável, à míngua de elementos mínimos a escorar a fala do réu, a condenação é de rigor".
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