Uma professora de 40 anos foi presa no começo da manhã desta terça-feira (24), por policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG), de Marília. Ela é acusada de comercializar ilegalmente produtos como "mounjaro" e anabolizantes, sem registro legal. O companheiro dela, um micro-empresário de 33 anos, também é investigado, Ele não estava no imóvel no momento das buscas.
A equipe policial cumpriu mandado de busca e apreensão em um apartamento em um condomínio no bairro vereador Eduardo Reis, na zona oeste da cidade, onde apreendeu produtos terapêuticos/medicinais sem registro, consistente em medicamentos da classe de emagrecedores, como 7 frascos de “Lipoless 15” (Tirzepatida) e 2 frascos de “TG 15” (Tirzepatida), bem como medicamentos da classe de anabolizantes, como 3 frascos de “Masteron King”, 1 frasco de “Decaland Depot” – Decanato de Nandrolona, 1 frasco de “Durateston Plus Gold” – Sales de Testosterona, 1 frasco de “Drostolonola Proprionato”, 1 frasco de “Testebat Depot” – Enantato de Testosterona, 100 comprimidos em frasco de “Oxandroland” – Oxandrolona, 57 comprimidos em blisters de “Oxitoland” – Oximetolona e 2 frascos com comprimidos de “Metandrostenolona”, os quais estavam acondicionados parte na geladeira e parte numa caixa na sala do imóvel, havendo prévia e contundente suspeita de que serviam à comercialização.
Os policiais tinham informações de que o micro-empresário e a professora promoviam a venda de emagrecedores ilegais, conhecidos como “mounjaro”, razão pela qual, foi solicitada a expedição de mandado de busca e apreensão perante o juízo competente.
Ao ser indagada sobre onde estaria o companheiro, a professora disse que ele tinha saído para fazer uma entrega, já que trabalha com frete. Ela tomou conhecimento do mandado de busca e apreensão e ao ser questionada se existiam medicamentos ilícitos em seu imóvel, inicialmente, negou.
Em seguida, acompanhou as buscas, quando foram encontrados os medicamentos. Também foram localizadas seringas e caderno contendo anotações de vendas de tais produtos ilegais. A professora disse que 9 frascos de emagrecedores eram para o seu uso.
Por conta dos referidos medicamentos, tanto emagrecedores, quanto anabolizantes serem proibidos no Brasil por ausência de registro na ANVISA, a professora recebeu voz de prisão em flagrante delito pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, e foi conduzida ao plantão policial.
Os medicamentos apresentados foram devidamente apreendidos e encaminhados ao Instituto de Criminalística para exame pericial, a fim de subsidiar a apuração acerca de sua natureza e regularidade sanitária, notadamente quanto à inexistência de registro no órgão competente. O aparelho telefônico celular apreendido em posse da professora.
Na CPJ, ela reservou-se ao direito constitucional de permanecer em silêncio. Foi autuada em flagrante e permaneceu presa, aguardando audiência de custódia.
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