A Câmara de Marília deve votar na sessão camarária desta segunda-feira (9), Projeto de Lei de autoria da vereadora professora Daniela (PL), que institui o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, em Marília.
O objetivo da proposta é captar as doações e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas, a organizações não governamentais - ONGs e protetores independentes cadastrados pela Prefeitura Municipal, bem como às pessoas e famílias em condições de vulnerabilidade social que possuam animais.
As distribuições serão de acordo com a avaliação técnica da Secretaria Municipal competente quanto à necessidade de recebimento de ração e utensílios para animais de companhia, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal.
Caberá ao Município, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional e determinando os critérios de recebimento, armazenamento e distribuição e da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e acompanhamento das entidades e famílias beneficiárias.
Pelo projeto, fica proibida a comercialização dos alimentos e dos utensílios recebidos e doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
ALVOS DO PROJETO
As finalidades do Banco são proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazo de validade adequados, e coletar acessórios como coleiras, guias, roupas, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos destinados a animais de companhia, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de produtos de gêneros alimentícios e utensílios destinados aos animais;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração municipal, estadual ou federal, resguardadas as aplicações das normas legais;
c) doações de órgãos públicos e de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas por projeto de patrocínio; II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, a:
a) protetores independentes cadastrados no Município;
b) organizações da sociedade civil constituídas e cadastradas no Município;
c) famílias em condições de vulnerabilidade social que possuam animais, de acordo com a avaliação técnica da Secretaria Municipal competente quanto à necessidade de recebimento de doações.
Art. 5º. Sempre que possível, fará parte das equipes de recebimento e distribuição dos alimentos e utensílios, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios encontram-se em condições apropriadas para o consumo.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais no que couber, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento de mecanismos operacionais e à organização de órgãos ou entidades responsáveis pela sua organização.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marília, 8 de agosto de 2023.
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