top of page

Projeto de Lei da vereadora Fabiana Camarinha, que promove inclusão de alunos com TDAH, é aprovado pela Câmara

  • Foto do escritor:  J. POVO- MARÍLIA
    J. POVO- MARÍLIA
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura
ree

A Câmara de Marília aprovou na sessão desta segunda-feira (6), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Fabiana Camarinha (Podemos), que institui a Política Municipal de Atenção Educacional ao Estudante com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, o TDAH.

Um dos objetivos é assegurar políticas públicas específicas para evitar exclusão e aumento da evasão escolar. “Este projeto busca assegurar aos alunos com TDAH condições adequadas de ensino, apoio pedagógico, acompanhamento interdisciplinar e promover a conscientização da comunidade escolar, fortalecendo a educação inclusiva no município”, destacou Fabiana.

"O TDAH não é preguiça, nem indisciplina. É um transtorno do neurodesenvolvimento que exige empatia, apoio e políticas públicas eficazes.

Por isso, precisamos garantir mais inclusão, acolhimento e oportunidades para nossas crianças e adolescentes", complementou.

TEOR DO PROJETO

Fica instituída a Política Municipal de Atenção Educacional ao Estudante com TDAH, com base nos dispositivos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 14.254/2021 e com a finalidade de garantir o direito à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, promovendo condições adequadas de aprendizado, desenvolvimento e participação social.

Art. 2º. São diretrizes da Política Municipal de Atenção Educacional ao Estudante com TDAH:

I – assegurar atendimento pedagógico especializado e inclusivo;

II – promover a formação continuada de professores e gestores escolares;

III – oferecer acompanhamento interdisciplinar com apoio psicológico, psicopedagógico e de assistência social;

IV – estimular metodologias de ensino diferenciadas, respeitando o ritmo de aprendizagem do estudante;

V – garantir medidas de acessibilidade pedagógica, como tempo adicional em avaliações e uso de recursos tecnológicos de apoio, 30 minutos a mais de tempo nas provas teóricas e práticas, eliminar 1 pergunta da prova, desmembrar perguntas longas e, se necessário, acomodar o aluno próximo ao professor e lousa;

VI – combater o preconceito e promover a conscientização da comunidade escolar e da sociedade sobre o TDAH;

VII – cumprir todos os dispositivos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 14.254/2021.

Art. 3º. As escolas da rede pública municipal deverão:

I – elaborar Planos Pedagógicos Individualizados (PPI) para alunos diagnosticados com TDAH;

II – disponibilizar salas ou espaços de apoio pedagógico, com atendimento especializado;

III – garantir que os professores recebam capacitação sobre TDAH e práticas pedagógicas inclusivas;

IV – permitir o uso de materiais e ferramentas que auxiliem na concentração e organização dos alunos;

V – assegurar acompanhamento periódico junto às famílias, orientando sobre estratégias de apoio no ambiente doméstico;

VI – comunicar aos responsáveis os indícios de transtornos de aprendizagem observados;

VII – encaminhar o estudante diagnosticado com TDHA para atendimento profissional médico e terapeuta;

VIII – promover a inclusão plena dos estudantes com TDHA no ambiente educacional.

Art. 4º. O município criará um Cadastro Municipal de Estudantes com TDAH, com finalidade estatística e de planejamento de políticas públicas, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Marília






 
 
 

Comentários


bottom of page