Projeto de mudanças no Código Tributário tem propostas para aumento do IPTU e criação da taxa do lixo em Marília, a partir do próximo ano
Adilson de Lucca
31 de out. de 2024
5 min de leitura

Duas emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar 22/2004 (que faz alterações no Código Tributário do Município), enviado este mês à Câmara pelo prefeito Daniel Alonso (PL), devem aumentar os valores do IPTU após mudança na base de cálculo com referência nos valores venais dos imóveis e ainda cria em Marília a polêmica taxa do lixo.
As emendas foram incluídas no Projeto pelo vereador Júnior Moraes (Progressistas). Ele foi eleito este ano prefeito de Alvinlândia para a gestão 2025/2028.
O referido deverá ser votado ainda este mês pelos vereadores, já que o prefeito pediu regime de urgência.
CÁLCULOS
Pela Lei Complementar original, o “fator de comercialização (fc)”, utilizado para cálculo do valor venal dos imóveis, seria no percentual de 90% . Porém, em 2012, os vereadores da época aprovaram a redução do referido percentual para 50%, a fim de que houvesse maior margem de segurança na apuração dos valores venais para fins de tributação, haja vista que a implantação da Planta Genérica de Valores representava mudanças significativas naquele momento.
O vereador Júnior Moraes apresentou nesse sentido justificativa que "entretanto, decorridos 12 anos, não houve qualquer revisão ou alteração do percentual do fator de comercialização, permanecendo em 50%. Diante disso e considerando a obrigatoriedade constitucional do Município instituir e arrecadar os tributos sob sua responsabilidade, as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e, especialmente, a obrigatoriedade do Poder Público fornecer serviços eficientes e adequados para atendimento das necessidades essenciais da população, propomos a revisão e atualização, alterando o percentual do fator de comercialização (fc) para 90%".
Em resumo, um aumento de 40% nos valore venais dos cerca de 90 mil imóveis em Marília, que recairá diretamente nos valores dos carnês de IPTU a partir de 2025. A previsão de arrecadação de IPTU pela Prefeitura de Marília, este ano, é R$ 115 milhões, conforme o Orçamento do Município.
CRIAÇÃO DA TAXA DO LIXO
A emenda do vereador Júnior Moraes que cria a taxa do lixo em Marília é confusa sobre o cálculo para a cobrança. O valor poderá ser por peso médio das coletas ou com percentual baseado nas tarifas de água. A taxa poderá ser cobrada de forma individual, em conjunto com outros tributos ou por meio de concessionária ou permissionária de serviço público em atividade no Município.
O vereador justifica a criação da nova taxa apontando, entre outros fatores, que "torna-se obrigatória a criação de taxa referente aos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo ou resíduos, sendo que o não cumprimento dessa exigência configuraria renúncia de receita, e é de suma importância que a mesma seja aferida por um valor justo e que seja revisada periodicamente para garantir a sustentabilidade técnica e econômica da prestação deste serviço". Ressalta ainda que a taxa é constitucional.
ISENÇÕES
A emenda prevê isenção do pagamento da taxa para:
1) os imóveis com até 40 m² de construção;
2) os imóveis edificados residenciais com área construída de até 100,00m² (cem metros quadrados), localizados em bairro considerado popular, quando: a) o contribuinte proprietário for aposentado, pensionista e idoso com mais de 60 (sessenta) anos de idade e tenha renda familiar de até 03 (três) vezes o valor do salário mínimo nacional, seja único o imóvel e nele resida; b) o contribuinte proprietário for ou tenha sob sua dependência direta pessoa com deficiência física ou mental, seja único o imóvel e nele resida; 3) os templos de qualquer culto, ainda que os imóveis para desenvolvimento de suas atividades religiosas sejam locados, os conventos, os seminários e as casas paroquiais e pastorais;
4) os imóveis integrantes do patrimônio das instituições de assistência social;
5) os imóveis locados pelo Município para desenvolvimento de atividades de interesse público.








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