Provável mudança na composição da Câmara de Marília acirra manobras de bastidores e disputa judicial
- Adilson de Lucca
- 8 de jun.
- 4 min de leitura
Bastidores políticos em Marília seguem "quentes", na expectativa de uma provável mudança na composição da Câmara de Marília. Na terça-feira passada (3), o juiz eleitoral, José Antonio Bernardo, julgou ação por fraude em cota de gênero (vagas reservadas para candidaturas de mulheres) e decidiu pela anulação dos cerca de 5 mil votos obtidos pelo partido Mobiliza nas eleições de 2024. A decisão foi divulgada com EXCLUSIVIDADE pelo JORNAL DO POVO (veja abaixo).
Com a anulação, o quociente eleitoral deve mudar, com novo cálculo do quociente eleitoral aqui na cidade. Nessa toada, a vereadora delegada Rossana Camacho (PSD) deixaria a cadeira na Câmara e o suplente de vereador pelo Podemos, José Carlos Albuquerque, deve assumir o lugar dela.
Mas, a confirmação oficial dessa mudança só vai ocorrer mesmo após o novo quociente eleitoral, que deve ser realizado pela Justiça Eleitoral na próxima semana.
Até lá, as perguntas que mais se ouve: "o que vai mudar na Câmara?". "A delegada vai sair? O Albuquerque vai entrar, mesmo?".
Analistas ouvidos pelo JORNAL DO POVO apontam que o ex-vereador por quatro mandatos, Albuquerque, deve assumir a vaga da delegada Rossana. Um dos questionados, entretanto, garante que nada vai mudar com o novo quociente. A quem diga, ainda, que pode haver mais de uma mudança na composição da Câmara.

Vereadora delegada Rossana Camacho, Sandro Espadoto e José Carlos Albuquerque
TERCEIRA INTERESSADA
O JORNAL DO POVO conversou com a vereadora Rossana e com o filho dela, Enzo Camacho (que acompanha par e passo a parlamentar). Eles disseram que iriam impetrar recurso direto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão da Justiça em Marília. O prazo para recurso termina nesta segunda-feira (9).
Enzo mostrou prints da candidata a vereadora do Mobiliza (pivô da ação judicial) onde ela pede votos pelas redes sociais. "Então ela fez campanha, sim", observou.
Como a delegada não faz parte da ação eleitoral (AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral), ela pretendia recorrer como terceira interessada. "Óbvio que a pessoa mais prejudicada nisso tudo sou eu. Boa parte da população pensa que eu poderei perder o mandato por alguma irregularidade minha, o que não é a verdade", afirmou. Em entrevista coletiva, Rossana disse que foi surpreendida com a decisão judicial. "Acabou me afetando diretamente".
TERNO PRONTO
Enquanto a vereadora e seus aliados "se mexem" para tentar reverter a decisão judicial, o ex-vereador José Carlos Albuquerque (Podemos) mostra tranquilidade e diz em entrevistas que vai assumir a vaga na Câmara porque é um direito legítimo dele. Albuquerque foi autor de ações na Justiça Eleitoral (eventuais fraudes em cotas de gênero) contra quatro partidos que disputaram as eleições em Marília, em 2024.
Uma ação contra o PRD foi rejeitada. Outras três foram contra o Republicanos (da vereadora Vânia Ramos), o DC (vereador Guilherme Burcão) e Mobiliza. A ação contra o DC foi julgada improcedente. A vereadora Vânia Ramos disse que a ação contra o Republicanos teve o mesmo destino. A do Mobiliza evoluiu e chegou ao estágio mencionado.
MOBILIZA APONTA "PRESSÃO"
Outro capítulo nesse rolo todo surgiu neste domingo (8). O presidente do Partido Mobiliza, Sandro Espadoto, emitiu nota dizendo que “tem recebido pressão, contato e falas obscuras de pessoas ligadas à candidata de outro partido que teria sido eleita, pois supostamente poderia perder a cadeira com eventual recontagem dos votos”.
A nota cita ainda que “estranhamente, determinada candidata do seu partido teria retirado o advogado do partido e habilitado outros profissionais ligados a vereadora que se julga atingida, mas que foi inerte em toda instrução processual”.
Espadoto acrescenta que "esses novos advogados podem ter ferido a ética profissional. O partido “adotará todas as providências legais para garantia dos direitos”.
O presidente do Mobiliza havia decidido, até sexta-feira (6), não recorrer da decisão judicial, entendendo que o fato dele não ter perdido os direitos políticos (ficou apenas inelegível) "estava de bom tamanho".
DECISÃO DA JSUTIÇA ELEITORAL NO DIA 3 DE JUNHO
"Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e determino: 1) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido MOBILIZA em Marília/SP nas eleições municipais 2024; 2) a inelegibilidade dos réus SANDRO EDUARDO ESPADOTO, presidente da executiva municipal do Partido MOBILIZA de Marília-SP, e de JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, qualificados nos autos, por 8 (oito) anos a contar das eleições municipais de 2024; 3) a nulidade dos votos obtidos pelo partido MOBILIZA, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário; e 4) declaração de nulidade dos votos obtidos por JULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, SILVIA MARIA SOLFA CRISPIM e FABIANA LEHNHARDT nas eleições municipais 2024 em Marília/SP, tudo nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97; art. 22, XIV, da LC nº 64/90; art. 222, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) e da Súmula nº 73 do TSE.
Para facilitar os trabalhos de cálculos e evitar retrabalhos, determino que, no prazo de dez dias contados desta sentença, a zelosa serventia eleitoral promova os cálculos de recontagem do quociente eleitoral e partidários e adote os atos subsequentes decorrentes.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em razão da sucumbência (recíproca ou não), visto que, nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral, aplica-se o contido no art. 1° da Lei n° 9.265/96, o qual estabelece a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
P.I.C. Ciência ao MPE".

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