J. POVO- MARÍLIA
PSDB denuncia o vereador Nascimento e o presidente do partido, Panssonato, na Polícia Federal

Vereador Eduardo Nascimento e o presidente afastado do PSDB em Marília, Mateus Pansssonato
Integrantes do PSDB em Marília, através da assessoria jurídica, protocolaram representação por denunciação caluniosa na Policia Federal contra o vereador Eduardo Nascimento (PSDB) e o presidente afastado do partido em Marília, Matheus Panssonato.
Este é mais um capítulo da guerra travada pelo vereador contra parte dos tucanos que comandam o partido local, incluindo o prefeito Daniel Alonso, os quais já ingressaram na Justiça Eleitoral com pedido de perda do mandato de Nascimento por desfiliação da legenda sem justa causa. Julgamento sobre esta demanda esta agendado para a próxima semana, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP).
"FALSEARAM COM A VERDADE"
A dupla Nascimento e Panssonato, segundo a representação, protocolou pedido de instauração de investigação para apurar, em tese, eventual crime de fraude ou falsificação em desfiliação eleitoral do vereador.
"Falsearam com a verdade", continua o documento. "O vereador Eduardo Duarte do Nascimento, solicitou sim pedido de desfiliação, tanto que este após acatado pelo outro representado Senhor Mateus Pansonato, ingressou com medida judicial de pedido de justificação de sua desfiliação. Ocorre que para acobertar a verdade dos fatos, Eduardo ingressou com a medida judicial na forma sigilosa", justifica.
Na representação, os tucanos apontam que Panssonato forneceu a eles, após uma reunião, a senha de ingresso no sistema da Justiça Eleitoral.
"Pelas práticas anti-partidárias e levianas, o segundo representado, Presidente do partido, Senhor Mateus Pansonato, foi enviado ao Conselho de Ética e afastado da função, eis que em conluiu com o citado vereador, tem praticado atos contrários aos interesses da legenda", cita a representação.
Nascimento e Panssonato alegaram na denúncia protocolada por eles este mês na PF que houve fraude e violação no acesso ao sistema.
ÍNTREGRA DA REPRESENTAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Delegado Chefe da Polícia Federal em Marília, Estado de São Paulo.
Assunto: NOTÍCIA-CRIME
Interessado: DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA - DPF/MII/SP
PSDB – PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, por meios dos membros da executivo e neste ato pelo advogado subscritor da presente, vem respeitosamente a Vossa Excelência, ofertar representação por denunciação caluniosa em face de EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO, vereador no município de Marilia/SP - PSDB, residente na rua Santa Izabel, bairro Boa Vista, Marilia/SP, email eduardonascimento@camar.sp.gov.br e fone e MATHEUS PANSSONATO DA SILVA, presidente do partido político PSDB, Diretório Municipal de Marilia/SP, residente na rua Belém, Betel, Marilia/SP, vem razões de fato e de direito que passa expor, vejamos;
Os representados fizeram pedido de instauração de investigação para apurar, em tese, eventual crime de fraude em desfiliação eleitoral e/ou falsificação, em virtude de que segundo eles, teria ocorrido a desfiliação do Senhor Eduardo Duarte do Nascimento, sem que houvesse elaborado pedido para tal. Termina solicitando investigação para apurar quem acessou o service do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL que realiza o controle de filiação, sistema esse conhecido como FILIAWEB.
Com efeito, os representados falsearam com a verdade, conforme fatos que passaremos a discorrer e devidamente comprovados pelos documentos que segue. O vereador Eduardo Duarte do Nascimento, solicitou sim pedido de desfiliação, tanto que este após acatado pelo outro representado Senhor Mateus Pansonato, ingressou com medida judicial de pedido de justificação de sua desfiliação.
Ocorre que para acobertar a verdade dos fatos, Eduardo ingressou com a medida judicial na forma sigilosa, quebrado o sigilo por determinação do TRE-SP, a executiva municipal tomou conhecimento e com base no estatuto fez publicar edital e realizou reunião em 03.01.2022 que ratificou a desfiliação, afastando a tese da justa causa pretendida pelo vereador.
Após a reunião e fornecida a senha pelo presidente do partido a medida foi exaurida, ou seja, foi inserido junto ao sistema filiaweb a desfiliação do vereador que solicitou tal medida. De tudo que ocorreu o partido comunicou a Justiça Eleitoral local, onde de forma inequívoca, o vereador sempre teve conhecimento dos fatos.
Pelas práticas anti-partidárias e levianas, o segundo representado, Presidente do partido, Senhor Mateus Pansonato, foi enviado ao Conselho de Ética e afastado da função, eis que em conluiu com o citado vereador, tem praticado atos contrários aos interesses da legenda. Desta última reunião, como ouvinte, participou também o vereador trânsfuga, demonstrando seu total conhecimento inequívoco dos fatos.
Os atos jurídicos são perfeitos, inclusive a reunião de 03 de janeiro de 2022, tanto que não há notícia de que tenha sido anulada ou suspensa pela Justiça. Mesmo diante de tudo que aqui se demonstra, de forma desleal e por má-fé, os representados fizeram pedido de instauração criminal junto a Polícia Federal, induzindo a mesma ao erro.
Isto posto, requer-se a instauração de competente inquérito policial, na forma do art. 5º, inc. II do CPP, para apuração de eventual crime de denunciação caluniosa em face dos representados, e assim como fez anteriormente que seja comunicado imediatamente ao TRE-SP (Processo nº 0600085- 54.2021.6.26.0070) ante a imparcialidade que se requer ao caso.
Termos em que, pede deferimento.
Marília, fevereiro de 2022.
VINÍCIUS REZENDE

