A defesa do médico deve ser apresentada em até dez dias. A denúncia do MP se baseou fundamentalmente em indícios de materialidade e autoria dos crimes, acompanhando relatório de investigação eficiente comandada pela delegada dra. Darlene da Costa Rocha Tosin, titular da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Marília.
O MP citou ainda "depoimentos colhidos na fase inquisitiva, reputo que estão delineados os indícios de autoria.” Pascon está preso preventivamente desde o mês passado na Penitenciária de Gália.
A Justiça já negou pedido de liberdade do médico, que recorreu ao Tribunal de Justiça e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O TJ ainda não julgou pedido de habeas corpus.
Já no STJ, o ministro Herman Benjamin, rejeitou Habeas Corpus, citando súmula do órgão e negando liminarmente a libertação do médico.
“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida”, diz o ministro. Ele explica que uma intervenção do STJ antes do julgamento final só seria possível em caso de ‘flagrante ilegalidade. A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior", despachou o ministro.
A defesa sustentou no pedido "constrangimento ilegal e relato de prontuário como ato consentido. A ordem de prisão carece de fundamentação concreta e não estão presentes requisitos da medida. Não há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva no tocante ao estupro de vulnerável, pois a vítima é maior de idade", argumentam os advogados.
Apontam ainda que não há fator de vulnerabilidade que se enquadre no artigo 217-A do Código Penal. A norma considera estupro de vulnerável ato contra menores de 14 anos ou que por “enfermidade ou deficiência mental” não pode entender ou se defender.
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