Um ladrão envolvido em roubo no luxuoso condomínio Garden Park, na Zona Leste de Marília, foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Marília.
Conforme os autos, Paulo Guilherme Alves Mendonça, de 21 anos, no dia 11 de novembro de 2019, por volta das 22h, invadiu uma residência do referido condomínio, situado na Rua Santa Helena, com revólver e mediante violência e grave ameaça, com dois comparsas não identificados (um deles com uma faca), rendeu um casal que mora no local e a filha e o genro deles (que estavam com um bebê) e roubou cerca de R$ 160 em joias e relógios de luxo.
O trio levou uma bolsa/carteira da marca Chanel; duas malas de viagem nas cores preta e verde; uma bolsa maternidade da marca Land; uma carteira porta documentos da marca Louis Vuitton; um IPad, marca Apple; um notebook, marca Samsung, cor branca; um notebook, marca Accer Asus; uma corrente de ouro com pingente com nome de Enéias e Denise; uma pulseira de ouro; uma corrente de ouro com pingente de cruz de brilhantes; uma corrente de ouro com um coração de ouro e pedras e dois pingentes (de outro um de menino e outra menina); uma gargantilha de ouro com pingente de coração de ouro; uma gargantilha de ouro com pingente letra D de brilhantes; um colar de pérolas; um par de brincos de pérola com brilhantes; uma pulseira grossa de ouro trabalhada; uma pulseira trabalhada de ouro com brilhantes; uma pulseira fina de ouro trabalhada; um par de brincos de ouro e brilhantes; um par de brincos de ouro com pedras; um par de brincos de ouro de argolas; um par de brincos de ouro de três cores; um par de brincos de ouro com pedras azuis; uma corrente de ouro branco com brilhantes; uma gargantilha de ouro com pingentes de pedras azuis; um anel de ouro com brilhantes; um anel de formatura de ouro com brilhantes; um pingente em ouro de cruz, vazado; um
pingente em ouro de cruz grossa com brilhante; um par de brincos de ouro, quadrados com brilhante; várias semijóias; um pingente em ouro branco de cruz; um relógio de ouro branco; um relógio com monitor cardíaco; cinco perfumes importados; um Iphone Apple 6S de 128 GB; um Iphone Apple 6S de 16 GB; um smartphone Samsung S7 Edge de 32 GB; um Iphone 7 Apple de 32 GB; um relógio masculino, marca TAG Carrera calibre 16; um relógio, marca Anne Klein e dois relógios, marca Michael Kors, pertencentes às vítimas Eneias José Ferreira, Mateus Humber Lahoud, Damaris Aprigio Ferreira Lahoud e Denise Aprigio Ferreira.
"GRAVATA" NO DONO DA CASA
Após ingressarem no local, os criminosos renderam o Eneias, proprietário do imóvel, aplicando-lhe uma “gravata”, e Denise, sua esposa, os quais estavam no andar inferior da residência. Ato contínuo, os indivíduos subiram no andar de cima e renderam Damaris (filha de Eneias) e Mateus (marido de Damaris e genro de Eneias), que davam banho em seu filho, à época, com apenas sete meses de idade.
Todos foram levados para o andar inferior, onde estavam Eneias e sua esposa Denise. Eneias e Mateus foram amarrados juntos, enquanto as mulheres e a criança foram colocadas deitadas no chão.
Após a subtração dos bens, que durou cerca de 1h30, os criminosos fugiram do local pelos fundos do imóvel. Foi realizado laudo pericial no local dos fatos, o qual concluiu que uma das impressões coletadas do local era do denunciado. Os bens subtraídos das vítimas foram avaliados em um total de R$ 158.890,00. Nada foi recuperado.
AÇÃO
A vítima Mateus Humber Lahoud, em audiência, narrou que teve um roubo na casa do seu sogro. Eram três pessoas armadas, foram rendidos e roubaram a casa. Afirmou que estavam no local, mas não se recorda da fisionomia dos assaltantes. Foram rendidos três adultos e um bebê. Informou que um dos assaltantes estava com uma arma e ação durou em cerca de 20 minutos, mas não sabe precisar o tempo que durou o roubo. Renderam as vítimas, mas não houve agressão, apenas ficaram amarrados mesmo após os assaltantes saírem do local.
Relatou que estava amarrado junto com seu sogro e as mulheres estavam sentadas juntamente com o bebê. Os objetos não foram recuperados, nem parcialmente. Informou que não fez reconhecimento pessoal na delegacia, apenas no livro de fotografias. Narrou que não olhou no rosto do acusado, que memorizaram mais aspectos como altura, no entanto foi difícil depois reconhecer os assaltantes por fotografia.
Afirmou que a sua esposa se recorda da tatuagem do pescoço. Respondeu ao Ministério Público que um dos assaltantes estava com uma arma. Pelo que se recorda um dos assaltantes iria roubar uma mala, mas acabou deixando-a na hora que se evadiram da casa.
A vítima Damaris Aprigio Ferreira Lahoud, em seu depoimento em Juízo, informou, que estava na residência, amamentando o seu filho que tinha poucos meses, e estava em estado de pós-operatório. Informou que o seu esposo estava no quarto também preparando o banho da criança.
Foram rendidos por duas pessoas que não estavam de máscara e uma apenas estava armada. Narrou que o assaltante pediu para que ela, seu esposo e o seu filho descessem, pois os outros indivíduos da casa já estavam rendidos. Um dos assaltantes ficou junto com as vítimas que estavam rendidas, mas somente o pai da depoente e o seu marido tiveram as mãos amarradas com um cabo de carregador.
Continuou amamentando o seu filho e a sua mãe ficou sentada ao seu lado. Informou que dois dos assaltantes subiram para o piso superior da casa, se recorda da fisionomia de dois dos assaltantes e descreveu que era de cor branca, cabelo preto, tinha uma tatuagem no pescoço de estatura média, inclusive esse assaltante que descreveu ficou na escada e posteriormente ficou com eles no cômodo em que estavam detidos.
Em relação ao outro assaltante que se recorda, declarou que ele era de pele morena, de olhos grandes e lábios grossos. Em audiência reconheceu um dos acusados. Respondeu ao Ministério Público que três indivíduos ingressaram na residência e visualizou um armado. Teve um vinho e uma mala que os assaltantes retiraram do lugar e deixaram na casa.
A vítima Enéias José Ferreira, em audiência, declarou que havia saído para ir até uma horta no centro. Quando saiu os assaltantes estavam aguardando no corredor atrás do seu condomínio e foi rendido. Estava descendo com uma faca para retirar as hortaliças e os acusados saíram de trás do corredor com uma faca, uma pistola e pediram para que o Declarante jogasse a faca no chão e não gritasse. Afirmou que os assaltantes disseram que estavam com 30 balas na pistola.
Um dos assaltantes lhe deu uma “gravata” e o levou para dentro de casa. Disse aos assaltantes que na residência estava a sua filha, sua esposa e o seu genro. Foi amarrado, dois dos assaltantes subiram e trouxeram sua filha, seu genro e seu neto, sendo seu genro amarrado junto com ele.
Afirmou que viu a fisionomia dos assaltantes que estavam sem máscara. Respondeu ao Ministério Público que não chegou a ver tatuagens, mas a sua filha viu. Narrou que viu a arma, pois, em um momento, um dos assaltantes a deixou em cima de um balcão, quando ele foi mostrar onde estavam as joias. Informou, ainda, que um dos assaltantes estava com faca.
A vítima Denise Aprigio Ferreira, em audiência, relatou que o seu marido havia saído para colher algumas verduras e, de repente, estava deitada no sofá e viu seu marido entrando na residência com o assaltante lhe dando uma “gravata” e apontando uma arma e o outro entrando com uma faca.
Narrou que os assaltantes entraram na casa, suas joias foram levadas e nenhum dos objetos levados foram recuperados. Informou que sua filha não mora na sua casa e estava lá por ter parido recentemente. Todos os celulares da casa foram levados. Respondeu ao Ministério Público que os assaltantes tinham uma arma. Seu genro e sua filha desceram para ficarem rendidos no mesmo local que a Declarante estava com o seu esposo. Relatou que os assaltantes tinham uma faca comprida e brilhante. Ficou deitada de costas no chão, foram três indivíduos que entraram em sua residência.
INVESTIGAÇÕES
A testemunha Anderson Serpa Pereira, policial civil, em Juízo, esclareceu que foi no final do ano de 2019 e sua equipe foi designada para trabalhar na investigação. Chegou ao conhecimento da sua equipe que uma família havia sido rendida no condomínio Garden Park. Foram na casa e perceberam que havia vários objetos bagunçados pela casa, a filha do casal, seu esposo, e o casal dono da casa....Procuraram por câmeras, mas no interior da residência não havia imagens.
Começaram as investigações pela localidade tendo a informação de que se tratava de três indivíduos, dois de pele morena e um de pele branca. Pelos objetos que estavam mexidos colheram as impressões digitais, e chamaram a vítima Damaris, que havia tido mais contato visual com os assaltantes, para fazer o reconhecimento por fotografias.
O réu foi identificado com certeza pela vítima. Algum tempo depois, receberam confirmação de que uma das digitais que foram colhidas nos objetos havia sido identificada como sendo a digital do réu. Informou que somente o réu foi identificado.
RÉU
O réu Paulo Guilherme Alves, em seu interrogatório em audiência, confirmou que participou do roubo na residência, no dia dos fatos foi ele quem rendeu as vítimas. Negou que estava com uma arma de fogo, mas, sim, com uma réplica. Afirmou que pegaram todos os objetos que desejavam e saíram da residência. Não agrediu as vítimas e não as deixou amarradas. Estavam em três e a arma era um simulacro que foi dispensado depois do roubo e os pertences foram vendidos. Estava a poucos dias no regime semiaberto e não estava conseguindo trabalho, então só teve essa opção, pois não conseguia emprego. Tem 21 anos e, na época dos fatos, tinha 18 anos e condenação por tráfico. É de Marília, e a ideia de praticar o roubo foi sua. Entraram pelos fundos do condomínio. Não escolheram a casa, apenas entraram no condomínio e roubaram a primeira casa que viram. Perceberam que havia uma criança no local e por isso não prenderam as vítimas. Não informou quem eram os demais roubadores.
O JUIZ DECIDIU
Pois bem. Trata-se de ação penal pública onde colima o Ministério Público a condenação do réu Paulo Guilherme. Em que pese as teses sustentadas pelo nobre Dr. Defensor, a pretensão deduzida pelo Ministério Público comporta acolhimento. Isso porque, ao cabo da instrução criminal, restou amplamente demonstrada a responsabilidade do acusado pela prática do delito narrado na denúncia. Nesse sentido é firme e segura toda a prova deduzida, notadamente em Juízo, sob o crivo do contraditório. Entendo que o acervo trouxe elementos comprobatórios dos fatos descritos na denúncia, não restando configurada qualquer dúvida que pudesse ensejar a aplicação do princípio in dubio pro reo.
Ante todo o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, para condenar Paulo Guilherme Alves Mendonça ,ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado ... Conforme apontado, Paulo Guilherme é reincidente específico, ostenta maus antecedentes, além de estar respondendo a outro processo pela prática do mesmo delito. De fato, a reiteração da conduta delituosa por agente que já respondeu ou ainda responde a outros processos, indica personalidade direcionada ao crime, o que justifica a prisão preventiva do réu como garantia da ordem pública. Com isso, e considerando que o acusado permaneceu preso durante todo o procedimento penal, não poderá recorrer em liberdade, notadamente diante da condenação ora externada, que faz sugerir a necessidade da manutenção da segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Recomende-se nos presídios em que se encontram. P.I.C. Marilia, 26 de julho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".
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