Um rapaz foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 594 dias-multa (cerca de R$ 20 mil), além da pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto. Tudo por acusação de importação, armazenamento e venda ilegal de anabolizantes, especialmente em academias em Marília. Ele já havia sido preso em flagrante pelo mesmo crime.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
Nos autos foi relatada uma situação com o fato do acusado ter "ficado" com uma garota. Ela relatou que após o encontro, avisou a ele que "foi apenas um final de semana" e não queria continuar o relacionamento.
A moça descobriu que quando esteve em seu apartamento, o rapaz pegou o celular dela e acessou algumas fotos suas nua, além de imagens do namorado dela na cama. Depois, segundo a vítima, espalhou as imagens em um perfil falso na internet e ameaçou colocar as imagens em sites pornográficos. Ela registrou um B.O sobre os fatos.
APREENSÕES
Conforme os autos, no dia 10 de fevereiro de 2017, policiais civis fizeram buscas na casa do acusado, na zona sul da cidade, onde ele importou e tinha em depósito, para vender, produto tipo anabolizantes sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, de procedência ignorada e adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária.
Consta, ainda, que no dia 20 de outubro de 2017, o acusado, em outro endereço relacionado ao réu, os policiais também localizaram produtos semelhantes. Os policiais apreenderam na casa do réu uma caixa de papelão com o selo do SEDEX, dos Correios, contendo o nome do réu no selo e em seu interior substâncias anabolizantes e ainda dentro do quarto dele foram encontradas diversas seringas de aplicação de medicamentos, com várias agulhas.
Em buscas anteriores em investigações por roubo, os policiais apreenderam na geladeira 8 frascos de “hormottrop somatropina” de uso subcutâneo e 2 frascos contendo uma substância branca. Foram localizadas 51 seringas novas (sem uso), as quais não foram apreendidas.
Alegou o réu que os 10 frascos continham o hormônio “hormottrop somatropina” sendo que foram adquiridos no Paraguai (Cidade Del Leste), no mês de abril de 2017, com receitas médicas também do Paraguai.
DEFESA
O acusado disse que policiais civis que realizaram diligências e apreenderam dez frascos ampola de “Hormotrop”, 12 UI, que estavam na geladeira de sua residência e que faz uso dessa substância para potencializar os hormônios. Os policiais ainda localizaram 51 seringas que ele utiliza para o consumo de hormônios. Afirmou que faz uso diário de, no máximo, três frascos ampolas de “Hormotrop”, 12 UI. Disse que nunca vendeu ou de alguma forma forneceu essa substância apreendida a alguém e esclarece que as quantidades que havia em sua casa eram suas e para seu próprio uso.
Disse que viu que os policiais civis localizaram atrás de um espelho de uma caixinha de conduítes instalada na copa de sua casa, um saquinho plástico contendo duas alianças e um anel, todos confeccionados em aço cirúrgico, um coração de cor preta e duas esferas de cor pérola. Desconhece a procedência dessas peças apreendidas na copa de sua casa. Afirmou que no Paraguai consegue adquirir as quantidades de “Hormotrop”, 12 UI, através de receita médica, sendo que as quantidades apreendidas foram adquiridas com receita médica do Paraguai. No Brasil, também é possível adquiri-las através de receita médica, mas nunca obteve receita médica no Brasil para comprá-las. Narrou que começou a fazer uso de anabolizantes em 2014, tendo se viciado em tal prática.
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