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  • Por Adilson de Lucca

Rapaz envolvido em violento roubo à sorveteria em Marília é condenado a quinze anos de cadeia


Um ladrão envolvido em roubo à uma sorveteria localizada na área central de Marília, foi condenado a 15 anos de reclusão em regime fechado. A decisão é do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vra Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, Renan Caique de Farias, de 29 anos, no dia 02 de janeiro deste ano, por volta das 18h30min, com outros dois indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida por meio de emprego de armas de fogo, invadiu o estabelecimento, de onde foram roubados um DVR, da marca Tecvox, dois CPUs, da marca Lenovo, um nobreak, da marca SMS, uma carteira com documentos e cartões bancários, e um aparelho celular Iphone 13, bens avaliados em R$ 22.986,46, além da quantia de R$ 900,00 pertencentes à vítima L.

Também roubaram uma bolsa com documentos e cartões bancários, um aparelho celular, da marca Samsung, modelo J8, e uma chave de veículo, bens avaliados em R$ 1.358,90 pertencentes à vítima R.

Segundo o apurado, no dia dos fatos, o denunciado, acompanhado de dois indivíduos não identificados, foi até o estabelecimento comercial denominado e entrou com o veículo que conduzia no estacionamento localizado no subsolo do local. Em seguida, Renan e seus comparsas ingressaram no local e, utilizando-se de duas armas de fogo e uma corda, anunciaram o assalto, apontando uma das armas para a vítima L. O renderam, levando-o para a cozinha do estabelecimento, onde permaneceu trancado.

Enquanto L. permaneceu trancado, os roubadores roubaram os produtos e dinheiro do local e de uma cliente que estava no estabelecimento.

Após o roubo, o denunciado e os outros indivíduos fugiram do local no veículo VW/Fox. Da análise das imagens captadas pelas câmeras de segurança de um estabelecimento comercial localizado ao lado do local dos fatos, policiais militares verificaram que as placas do veículo apresentavam adulteração grotesca realizada com fita.

Em diligências, constataram o emplacamento real do veículo. O denunciado Renan foi identificado como o proprietário do veículo VW/FOX e confessou a prática do roubo, utilizando-o para fugir do local. Na residência do denunciado foi localizada parte dos bens subtraídos das vítimas. Apesar dos esforços realizados, os outros indivíduos não foram identificados.

Uma das vítimas relatou que três indivíduos desceram do referido veículo e adentrarem no estabelecimento, sendo que todos os indivíduos trajavam calça de cor escura, blusa de moletom com capuz de cor escura e máscaras faciais, recordando-se que um deles estava com uma “máscara da Lupo de cor preta”. Afirmou que dois indivíduos portavam arma de fogo tipo revólver e um portava uma corda. Anunciaram o assalto, apontando a arma de fogo em sua direção. No interior da sorveteria havia uma cliente, a qual também foi rendida e teve a bolsa subtraída.

Disse que foi levado ao primeiro piso da loja, onde os assaltantes pediram os seus pertences pessoais, logo em seguida pediram dinheiro. Falou que não havia dinheiro na loja então os assaltantes derrubaram a porta do escritório. Foi ameaçado a todo momento.

Os acusados perguntaram das câmeras e disseram que matariam o declarante caso alguém estivesse vendo as imagens. De início os acusados desejavam o trancar no banheiro, mas, como o banheiro não tinha tranca, foi levado para a cozinha do estabelecimento, tendo permanecido na cozinha até um amigo da família aparecer no local. Informa que logo após a polícia chegou, e, na madrugada, esteve na delegacia para relatar o ocorrido e os bens roubados.

A cliente relatou que, por volta das 18 horas, foi com sua sobrinha de 13 anos de idade até a sorveterias. Entrou na sorveteria e, passado aproximadamente cinco minutos, foi surpreendida por um indivíduo trajando uma blusa de moletom com capuz de cor escura, calça de cor escura, máscara “tipo Lupo de cor preta”, o qual se aproximou e disse “é um assalto, não olhe para o lado”. A declarante abaixou a cabeça e pôde observar que o referido indivíduo estava portando uma arma de fogo tipo revólver, bem como observou que havia pelo menos mais um assaltante no local. O indivíduo subtraiu sua bolsa, sendo que esta continha a chave de seu veículo, vários cartões e um aparelho celular (Samsung J8). Relatou que permaneceu o tempo todo segurando as mãos de sua sobrinha e de cabeça baixa, não sendo possível descrever o outro indivíduo. Informa que percebeu que o moço que estava no caixa também havia sido rendido pelos assaltantes e que, passadas algumas horas, recebeu um telefonema da Polícia Militar informando que alguns objetos de sua propriedade haviam sido recuperados.

A testemunha Luis Fernando de Azevedo Dias, em seu depoimento na delegacia, relatou que é Policial Militar e estava acompanhado do CB Everton e de sua equipe realizando patrulhamento quando receberam a informação do roubo que ocorreu minutos antes na sorveteria. Iniciaram as diligências, localizando as imagens de um estabelecimento comercial ao lado, o qual apresentava as imagens do veículo VW/FOX de cor prata utilizado no roubo em questão; que o veículo que aparecia nas imagens ostentava uma placa, porém tal emplacamento apresentava adulteração com fita grotesca Foi realizado as combinações de letras e números, identificando o emplacamento real do veículo. Conseguiram identificar o proprietário, dirigindo-se para a Rua Mario Bataiola. De pronto o veículo VW/FOX foi localizado no interior do estacionamento, momento em que observaram um menino de aproximadamente 10 anos retirando uma fita preta da placa e, quando avistou os policiais, deixou o local correndo.

Ato contínuo, foram até o apartamento e solicitaram que o proprietário deixasse o interior do imóvel, sendo então identificado como sendo Renan. Ao ser indagado, de pronto confessou a prática delitiva, afirmando que não adentrou no estabelecimento comercial, permanecendo no interior de seu veículo. No interior do apartamento foram localizados 02 CPU, 01 nobreak, 01 DVR e 01 carteira com documentos e cartões da vítima L.N.M, 01 bolsa de cor marrom com documentos, cartões da vítima R.R.S e uma chave de veículo. Ao ser indagado, o acusado recusou-se a fornecer a qualificação de seus comparsas, afirmando que não sabe os nomes. Que diante dos fatos, foi realizada a apreensão dos objetos e do veículo VW/FOX, e foi dada voz de prisão em flagrante delito ao acusado.

O réu Renan alegou em seu interrogatório policial que estava passando nas proximidades de uma Igreja no região central, não sabendo informar o nome da rua, quando avistou dois indivíduos, cujos nomes ou endereços não soube informar, e os colocou em seu veículo VW/FOX e foram realizar o roubo na sorveteria. Afirma que não desceu do veículo, que os dois desconhecidos desceram e realizaram o roubo, e, após realizar o roubo, deixou seus dois comparsas na proximidades do Supermercado Kawakami. Não soube informar os objetos subtraídos que permaneceram com seus comparsas, sendo que somente ficou na posse dos objetos localizados em sua residência. Disse que os dois indivíduos que se recusa a fornecer o nome foram quem adulterou a placa de seu veículo e que estavam portando arma de fogo. Se recusou novamente a informar o nome, bem como o local em que estão as armas de fogo.

Em seu interrogatório judicial, afirmou que estava no assalto, mas não entrou na sorveteria, tendo ficado no seu carro. Informou que não estava de máscara e não estava de blusa.

Relatou que não tinha arma e, se tinha, não viu. Afirmou que estavam em três. Disse que trabalhava de marmoreiro e, antes do Natal, seu serviço parou e estava passando dificuldade, não tendo nada em sua casa para seu filho e sua esposa. Afirma ter 29 anos e não ter nenhum problema de saúde. Reside com sua esposa e com seu filho. Estudou até sétima série e nunca chegou a ser internado.

Afirmou que, quando era mais novo, fumou maconha, mas, atualmente, não fazia mais o uso de tal droga. Com os pertences iria comprar leite para seu filho. Sua mulher não trabalha, sendo ele o único quem trabalha. Disse que quando colocou os dois rapazes em seu carro não viu nenhuma arma. Respondeu ao Ministério Público, que não pode falar o nome dos outros autores do roubo, pois estaria colocando a sua família em risco.

Além de condenar o acusado Renan Caique de Farias, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, §1º, do Código Penal, o juiz salientou que não há fato novo ou circunstância que permita a concessão de liberdade ao sentenciado. "Com isso, e considerando que o acusado permaneceu preso durante todo o procedimento penal, não poderá recorrer em liberdade, notadamente diante da condenação ora externada, que faz sugerir a necessidade da manutenção da segregação cautelar como forma de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal". DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE".



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