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Rapaz que agrediu e roubou mulher grávida é condenado a 7 anos de cadeia. A vítima abortou

Por Adilson de Lucca

Um rapaz usuário de drogas que invadiu a casa de uma mulher em Marília e sob ameaças a agrediu e roubou o celular, um aparelho Playstation e R$ 50 dela, foi condenado a 7 anos de cadeia em regime fechado. Três dias após o crime a mulher, que estava grávida de três meses, abortou em função do trauma psicológico. A filha dela, de dois anos, que presenciou a ação violenta com socos e puxões de cabelo, ficou sem dormir por uma semana, tendo pesadelos e necessitando de acompanhamento médico.

A decisão é da juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado da 1ª Vara Criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.

Conforme os autos, Edilson de Souza da Silva, no dia 26 de outubro de 2020, por volta de 12h, na Rua Maria Francisca Camargo, Bairro Santa Antonieta, Zona Norte de Marília, mediante ameaça e violência física exercida contra a vítima G.S.S, roubou um aparelho de telefone celular marca Motorola, modelo Moto G8 e um videogame Playstation 4 (ambos avaliados em R$ 3.149.00) e R$ 50 em dinheiro.

A vítima, ouvida apenas na fase inquisitiva, narrou que estava em sua casa, com sua filha de apenas dois anos de idade, quando o acusado, demonstrando estar armado, subtraiu um aparelho de telefone celular, um videogame Playstation e R$ 50,em dinheiro.

Destacou a vítima que o réu desferiu um soco e suas costas e puxou-lhe os cabelos, todavia não passou por atendimento médico. Após a prática do delito, pulou o muro da casa e tomou rumo ignorado, acreditando que o ingresso tenha se dado da mesma forma, eis que o portão de entrada se encontrava trancado com cadeado.

Asseverou que, embora o acusado estivesse com o rosto encoberto por uma blusa, referida veste caiu no momento da fuga, possibilitando a visualização de sua face.

Ainda, destacou que a filha ficou sem dormir por uma semana, necessitando de acompanhamento médico, pontuando, por fim, que estava grávida de três meses à época dos fatos e, em virtude do trauma psicológico gerado pelos fatos, acabou sofrendo um abortamento.

Uma testemunha relatou que o acusado (que se apresentou como Edilson, vulgo "Dan") apareceu em sua porta vendendo um aparelho celular por R$ 150,00 e, por estar precisando de um, acabou comprando.

Pontuou que, antes de efetuar o negócio, questionou se ele tinha nota fiscal do produto, e ele assentiu e disse que traria depois para ela, porém não o fez. Salientou que desconhecia a origem ilícita do aparelho, reconhecendo o acusado fotograficamente na Delegacia. Em juízo, acrescentou que o réu estava bem vestido, por isso não desconfiou que o objeto fosse produto de crime.

A testemunha Luciano, policial militar, em juízo, pontuou que foi acionado, via COPOM, para averiguação dos fatos, sendo relatado pela vítima G. que um indivíduo havia pulado o muro de sua residência e exigiu, por meio de ameaça e violência física, dinheiro, acabando por subtrair os produtos e dinheiro. Em seguida, evadiu-se, não sendo possível localizá-lo de imediato, a despeito das características fornecidas pelo acusado.

As testemunhas Sidnei e Pedro, investigadores de polícia, na fase policial, narraram que integraram a equipe responsável pela apuração do delito, tomando conhecimento da ação, pediram a quebra dos dados cadastrais de linhas eventualmente utilizadas no aparelho após o roubo, constataram, por meio da resposta da empresa de telefonia "VIVO", que a linha cadastrada em nome de E.S.F.I, estava sendo utilizada no aparelho.

Dirigiram-se até o endereço do proprietário da linha, sendo recebidos por sua esposa, a qual lhes informou que, em verdade, a linha era utilizada por ela, bem como que desconhecia a procedência ilícita do objeto. Ainda, narrou-lhes que adquirira o aparelho, por R$ 150,00 de um indivíduo que bateu em sua porta, apresentando-se como "Edilson", vulgo "Dan", tendo ele lhe prometido entregar a nota fiscal posteriormente.

Dirigiram-se até o endereço de Edilson e este confessou a prática delitiva, sendo conduzido à Delegacia, ocasião em que foi reconhecido.

O réu, na fase inquisitiva, declarou ser usuário de drogas, admitiu ter ingressado na casa da vítima e, simulando estar armado, subtraiu um aparelho celular e um videogame, os quais vendeu a um casal.

Em seu interrogatório judicial, negou os fatos, dizendo que foi coagido a confessar o crime na Delegacia, sendo, inclusive, agredido com socos. Ele já tinha passagens pela policia.





 
 
 

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