Um rapaz que aproveitou a distração de um funcionário de empresa de ônibus no Terminal Urbano, enfiou a mão pela grade do caixa, pegou R$ 950 e deu no pé, foi condenado a 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de multa de cerca de R$ 400. Também deverá reparar o prejuízo da empresa, nos termos da lei, em R$ 950,00.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara criminal do Fórum de Marília e cabe recurso.
O CASO
Conforme os autos, David Vinícius Ramos Ferreira, no dia 22 de setembro de 2022, por voltas 21h, enfiou as mãos pela grade do caixa da empresa de ônibus, pegou o dinheiro e fugiu.
Em Juízo, o acusado confessou a subtração. Alegou que fez isso em decorrência do consumo de entorpecentes que fazia na ocasião dos fatos. Informou que foi localizado dois dias depois por policiais militares nas imediações do Terminal e admitiu o fato. Ele já tinha passagens pela polícia.
O ex-funcionário da empresa de ônibus, C.O.S, relatou que trabalhava na AMTU como bilheteiro. Na data dos fatos, encontrava-se sozinho na bilheteria, no terminal urbano, quando, por volta das 21h, distraiu-se, notando que um indivíduo enfiou a mão pela grade e subtraiu do caixa que se encontrava em cima da mesa, várias notas de R$ 50,00, caminhou alguns passos e depois saiu correndo.
Não pode sair em perseguição, pois se encontrava sozinho na bilheteria. Imediatamente, avisou o encarregado e ligou para a Polícia Militar.
Compareceu uma viatura policial, sendo registrada ocorrência e os policiais procuraram pelas proximidades, porém não localizaram o autor do furto. Posteriormente, o autor do delito foi identificado pelas imagens, sendo David, o qual sempre estava no Terminal Urbano e pelas proximidades do camelódromo. Foi apurado que o acusado subtraiu R$ 950,00 em notas de R$ 50,00.
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